Poder Goiás
Goiânia, 03/04/25
Matérias
Divulgação

Segundo o MP-GO, a proposta de lei visa à “modernização” para que a soluções sejam tratadas no âmbito do MP

MP-GO quer criar 20 novas funções, com impacto de R$ 1,47 milhão

10/06/2022, às 21:15 · Por Redação

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), na semana passada, um projeto de lei que cria 20 funções gratificadas de coordenador de promotoria de justiça, com impacto máximo anual previsto de R$ 1,47 milhão. A informação é do jornal O Popular. 

A matéria tem como objetivo alterar a lei orgânica do órgão para permitir mudanças nas promotorias sem que seja necessária apreciação legislativa.

 A justificativa é de que o MP-GO precisa fazer ajustes no “tratamento de questões relevantes para a instituição” devido às alterações recentes promovidas pelo Poder Judiciário de Goiás no reordenamento de comarcas no interior do estado. “Fato que implica, também, em alteração no disciplinamento acerca da organização das promotorias de justiça”, diz o texto enviado à Alego.

O órgão acrescenta que é tradição do MP-GO valer-se da organização judiciária para distribuir as promotorias de justiça pelo estado. No projeto, são citadas as mudanças realizadas nas comarcas de Ivolândia, Israelândia, Cromínia, Panamá, Urutaí, Barro Alto, Carmo do Rio Verde e Rialma.

 As comarcas de Ivolândia, Israelândia e Panamá, por exemplo, foram desativadas no ano passado. O primeiro acabou sendo anexado à comarca de São Luís dos Montes Belos, a segunda, à de Iporá, e a terceira, à de Goiatuba.

O MP-GO destaca que o Judiciário pode fazer a desativação de comarcas sem passar por apreciação legislativa, que só é exigida se for feita a sua extinção. “Ocorre que a extinção e a desinstalação, no mundo real, geram o mesmo efeito prático, vale dizer, a inatividade da comarca.”

 O texto cita a Lei Complementar nº 25/1998, que tem a lei orgânica do MP-GO. A norma exige que a extinção ou a mudança de sede das promotorias de justiça passe por alteração legislativa.}

Segundo o MP-GO, a proposta de lei visa à “modernização” para que a solução para os casos de extinção ou desativação de comarcas seja tratada no âmbito do Ministério Público, “por meio da atuação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e do Colégio de Procuradores de Justiça.”

 “Desse modo, as consequências decorrentes da desativação da comarca poderão ser enfrentadas de modo célere e contemporâneo às alterações ocorridas, sem prejuízos para a atividade ministerial”, acrescenta.

 O projeto também cria mais 20 funções gratificadas, além das 40 já existentes, de coordenador de promotoria de justiça. Essas funções devem ser ocupadas conforme for necessário o MP-GO fazer mudanças nas promotorias, de acordo com as alterações realizadas pelo Judiciário nas comarcas.


MP-GO