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Magistrado Leonardo Agripio Chaves impôs multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão

Juiz de Goiânia determina exclusão de perfis falsos que se passavam por marca de roupas no Instagram

28/06/2022, às 11:52 · Por Redação

O juiz da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Leonardo Aprigio Chaves, determinou ao Facebook Serviços On-line do Brasil exclusão de dois perfis falsos no Instagram que se passavam por uma marca de roupas. Na ação, a advogada Nycolle Soares, presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD), ressaltou os prejuízos que isso traz à empresa e aos possíveis consumidores.

O magistrado determinou que o Facebook remova os perfis no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. “A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, frisou o juiz.

Chaves apontou ainda que a autora da ação apresentou documentação que indica possível utilização ilícita de seu nome e marca, situação que, a persistir, resultará em prejuízos para a empresa requerente e a possíveis consumidores.


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