Matérias
Divulgação
Taxa de aprovação em Goiás de 29% foi a maior desde a instituição do Exame da Ordem Unificado (EOU) em 2010
Exame da OAB aprova o maior índice de candidatos goianos da história da prova unificada
01/07/2022, às 15:44 · Por Redação
Um total de 29% dos candidatos goianos que prestaram o 33º Exame da Ordem Unificado (EOU) realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em 17/10/2021 (primeira fase) e 12/12/2021 (segunda fase), foram aprovados. Trata-se do maior percentual de aprovação da história desde a unificação da prova em 2010. O percentual corresponde a 2.037 candidatos dentre um total de 6.906 inscritos que realizaram a prova.
Os números constam do relatório de desempenho e o número supera as últimas duas edições da prova, quando as taxas de aprovação foram de 15% e 18%, respectivamente. Atualmente, a 34ª edição encontra-se em finalização de compilação de dados, enquanto a 35ª edição está em andamento e os dados devem ser divulgados no próximo ano.
Embora os números indiquem um aumento gradual no percentual de aprovados, o que indicaria uma melhora na qualidade dos cursos de direito, o índice ainda é considerado baixo. A própria OAB Nacional tem reprovado boa parte dos cursos recém-autorizados pelo Ministério da Educação.
“Ainda precisamos avançar muito na formação de futuros advogadas e advogadas. A OAB tem o compromisso de lutar e contribuir com a modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Do total de aprovados, 742 examinandos solicitaram o reaproveitamento de pontos da edição anterior (32º EOU) para ingressarem diretamente na segunda fase do 33º exame. O reaproveitamento se dá quanto à aprovação na 1ª fase (prova objetiva) de um determinado exame, para que o candidato possa prestar diretamente a 2ª fase (prova prático-profissional) do EOU imediatamente subsequente.
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
Desempenho -- Aprovação (Média histórica do Exame de Ordem Unificado)
|
Exame Ordem EOU OAB Goiás