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Consumidora adquiriu unidade autônoma no empreendimento Residencial Viver Fama, em Goiânia
Construtora é condenada a indenizar por atraso na entrega de obra em Goiás
15/07/2022, às 08:08 · Por Redação
A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de
Justiça de Goiás (TJGO), manteve sentença de primeiro grau que determinou a
rescisão contratual e condenou a construtora Inpar Projeto 45 SPE Ltda a
restituir, de forma integral, uma consumidora por atraso em entrega de obra, além de aplicação de multa penal e pagamento de indenização no valor de R$ 3
mil, a título de danos morais. A informação é do Rota Jurídica.
Segundo relatou a advogada Bruna Crisitina Silva Loures, a
consumidora firmou contrato com a empresa em outubro de 2008, para a aquisição
de unidade autônoma no empreendimento Residencial Viver Fama, em Goiânia. Ela
pagou, incialmente mais de R$ 31,770 mil, sendo que o restante seria
financiado. Ocorre que a obra não foi entregue na data estipulada.
Disse que o fato de o imóvel não ter sido entregue na data
avençada, por si só, caracteriza quebra de contrato. Além disso, que, no ato da
compra, a empresa garantiu que a consumidora conseguiria financiamento
bancário. Exigindo, inclusive, diversos documentos para pleito e concessão
junto à instituição bancária. Contudo, não foi aprovado.
Consumidor TJ-GO