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Em sua defesa, Marconi Perillo alegou que o projeto de lei foi apreciado por parte da CCJ da Assembleia Legislativa, o que demonstraria, segundo diz, de forma inconteste, a legalidade da norma legal
Marconi Perillo consegue desbloquear R$ 1,4 milhão em bens no TJ-GO
08/08/2019, às 00:18 · Por Pedro Lopes
O desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Goiás (TJ-GO) Marcus Ferreira da Costa determinou o desbloqueio de
R$ 1,4 milhão em bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), que havia sido
bloqueado, em julho passado, por ordem da juíza da 4ª Vara da Fazenda
Pública de Goiânia Zilmene da Silva Manzolli.
O pedido de bloqueio consta de ação por ato de improbidade
administrativa proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, que justificou
a medica como forma de garantir os danos supostamente causados aos cofres
públicos, em razão de renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), promovida por Marconi, em desobediência à Lei Complementar
n° 101/2000, que fixa a responsabilidade na gestão fiscal.
Na ação, Fernando Krebs relatou que a renúncia de receita se
deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, que
aprovou as medidas sem nada questionar. Segundo apurado, em 15 de março de
2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar o
Código Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos
Centros de Formação de Condutores credenciados no Departamento Estadual de
Trânsito de Goiás (Detran), até o limite de 3.100 CFCs e até 2020. Após
tramitação e aprovação da Assembleia, o projeto foi sancionado por Marconi
Perillo, dando origem à Lei n° 19.616/2017.
Em sua defesa, Marconi Perillo alegou que o projeto de lei
foi apreciado por parte da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa, o que demonstraria, segundo diz, de forma inconteste, a legalidade
da norma legal. Ele também relatou que a Medic exigiu contraprestações das
empresas beneficiadas, a fim de que prestassem um serviço de melhor qualidade à
sociedade, exigindo desta a adequação da fachada ao layout normatizado pelo
Detran.
Outra exigência apontada pelo ex-governador foi a obtenção
de acréscimo progressivo no índice de aprovação dos candidatos no exame de
prática de direção veicular e não penalização nos últimos seis meses anteriores
à concessão da isenção de imposto. A defesa de Marconi Perillo também alegou
que as empresas teriam sido atingidas pela crise econômica que assolou o País a
partir de 2014.
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