Matérias
Divulgação
O NAS não inclui no plano de pagamento dívidas com garantia real, de financiamentos imobiliários, contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e de aluguel
Procon Goiás oferece atendimento para ajudar consumidores superendividados
11/08/2022, às 23:00 · Por Eduardo Horacio
O Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados (NAS)
do Procon Goiás completa 1 ano nesta quinta-feira, 11, com a realização de mais
de 50 audiências de conciliação entre consumidores e credores. O índice de
acordos efetuados para o pagamento de dívidas em atraso é de 60%.
“Convidamos o consumidor a nos procurar para auxiliar nesse
processo de repactuação de dívidas. Há descontos, no caso de pagamento à vista,
ou extensão de prazo em até 5 anos, como prevê a Lei do Superendividamento (Lei
14.181/2021)”, explica o coordenador do serviço, Antônio Carlos Ribeiro. A carência
para o pagamento da primeira parcela é de seis meses.
Antônio afirma que o consumidor já pode sair da audiência
com o acordo formalizado. Para o gestor, resolver as pendências
administrativamente, sem acionar a Justiça, é uma vantagem para a população.
“Administrativamente, o cidadão vai eliminar diversas barreiras e
entraves. Se estiver com o nome sujo, de imediato ele sairá daqui com o
termo de acordo em mãos, com a solicitação da baixa dessa restrição”.
Atendimento
O consumidor em situação de superendividamento deve procurar a sede do
Procon Goiás (Rua 8, nº 242. Ed. Torres, St. Central, Goiânia), onde passará
por uma triagem. Após o atendimento inicial, a equipe entrará em contato com os
credores para saber se há interesse em fazer a negociação para o agendamento de
uma audiência de conciliação. É preciso apresentar ao órgão os seguintes
documentos:
- Cópia da identidade e CPF;
- Cópia de comprovante de residência;
- Comprovantes da renda individual, complementar e familiar;
- Comprovantes das despesas;
- Demonstrativos das dívidas.
O NAS não inclui no plano de pagamento dívidas com garantia real, de
financiamentos imobiliários, contraídas por indenizações judiciais, dívidas
alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e de
aluguel. É considerado superendividado o consumidor que compromete mais de 75%
da renda mensal com dívidas. Para mais informações, basta ligar no
telefone (62) 3201-2891.
Procon Procon Goiás Lei do Superendividamento Superendividamento Dívidas Consumidor