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Proposta pelo Poder Legislativo, a matéria revoga a lei nº 19.999, de 2018, que permitia a terceirização do serviço de manutenção e instalação de praças de pedágio em 6 rodovias goianas
Caiado extingue lei que permitia cobrança de pedágio em rodovias goianas
12/08/2022, às 22:01 · Por Eduardo Horacio
O governador Ronaldo Caiado sancionou a lei nº 21.549 que
elimina a possibilidade de concessão e cobrança de pedágios nas rodovias
estaduais em Goiás. Proposta pelo Poder Legislativo, a matéria revoga a lei nº
19.999, de 2018, que permitia a terceirização do serviço de manutenção e
instalação de praças de pedágio em 6 rodovias goianas. Permissão que fica agora
revogada em ato publicado, no último dia 10 de agosto, em suplemento do Diário
Oficial do Estado.
Na avaliação do governador, não há viabilidade técnica para
manter a previsão legal de privatização de rodovias em Goiás e também não é
necessário onerar o cidadão que trafega pelas estradas goianas, porque é possível
mantê-las em boas condições com recursos do Tesouro Estadual. Para a
recuperação e manutenção da malha rodoviária estadual, foram investidos R$ 2,02
bilhões entre 2019 e 2022.
A lei revogada previa pedágio nos seguintes trechos: GO-010, de Goiânia ao entroncamento GO-330; GO-020/330, entre Goiânia, Cristianópolis, Pires do Rio e Catalão; GO-060, na região de São Luís de Montes Belos, Iporá e Piranhas; GO-070, entre Goiânia e cidade de Goiás; GO-080, de Goiânia até São Francisco de Goiás, no entroncamento BR-153; GO-213, de Morrinhos a Caldas Novas.
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