Matérias
Divulgação
Uma retificação agora não provoca prejuízos no atual momento, porque as inscrições terminam em 8 de setembro
MP pede retificação de edital de concurso do Corpo de Bombeiros para corrigir divisão de vagas entre gêneros
29/08/2022, às 23:44 · Por Redação
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou, na última quinta-feira,
25, ação civil pública contra o Estado de Goiás requerendo a concessão de
tutela de urgência (liminar) para que seja determinada a adoção de providências
visando à retificação do Edital nº 5/2022, do concurso do Corpo de Bombeiros
Militar.
A pretensão do MPGO é que seja retirada, para os cargos de
soldado músico e de 2º tenente na área de saúde, a divisão injustificada e
desigual de vagas para o sexo masculino e feminino, passando a ser o quadro de
vagas de ampla concorrência. Quer ainda que seja mantida a reserva de 10%
das vagas a candidatas do sexo feminino, nos termos do artigo 3º da Lei
Estadual nº 16.899/2010, como política pública de promoção de igualdade material
de gênero (confira
aqui).
Na inicial, o promotor de Justiça Umberto Machado de
Oliveira, que está respondendo pela 90ª Promotoria de Goiânia, esclarece que
essa obrigação de retificação do edital implica a alteração de todos os itens
que façam referência a vagas exclusivamente masculinas, devendo tratá-las como
de ampla concorrência.
Também pede a substituição da nota de rodapé “(2)” nas
Tabelas 2.1 e 2.2 pela inserção, no edital, de cláusula específica para tratar
da reserva de vagas femininas, a fim de que se estabeleçam regras claras e
objetivas. Ele cita como exemplo aquelas relacionadas à ordem de nomeação,
critérios de vagas não preenchidas, entre outras, em analogia, na medida do
possível, às previsões para a reserva de porcentual de cargos para pessoas com
deficiência.
Sem justificativa
O promotor pondera na ação que todos os cargos oferecidos no
concurso tiveram as vagas divididas por gênero sem justificativa e muitos deles
com as distribuições de vagas desiguais, sempre prevendo mais vagas para
homens. Do total de 52 vagas oferecidas no certame, apenas 6 são destinadas a
mulheres, em 5 cargos.
“Ao se analisar as vagas para o cargo de soldado músico, são
previstas 36 vagas para o gênero masculino e apenas 4 vagas para o gênero
feminino, ou seja, previsão 9 vezes menor. O mesmo acontece com as vagas para
2º tenente oficial, com previsão de 10 vagas para o gênero masculino e apenas 2
vagas para o gênero feminino, ou seja, previsão 5 vezes menor”, detalha Umberto
Machado.
A ação sustenta que a divisão desigual e injustificada por
gênero, para o provimento de cargos públicos, configura grave restrição ao
direito constitucional à igualdade, bem como clara violação à legalidade. “Para
além da previsão constitucional de igualdade entre os gêneros, inexiste
previsão legal que ampare a divisão de cargos entre os gêneros, violando não só
o princípio de legalidade, como também o princípio da isonomia, restringindo a
seletividade e a competitividade”, salienta o promotor.
Na ação, é destacado que uma eventual retificação do edital
não causará prejuízos no atual momento, porque as inscrições para o concurso
terminam em 8 de setembro e a prova está prevista para 9 de outubro.
MP Concurso