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1º dos projetos de lei complementar que regulamentam o Plano Diretor de Goiânia está em tramitação na Câmara de Goiânia
Pequenas lojas podem ficar isentas de ofertar vagas de estacionamento, em Goiânia
06/09/2022, às 08:55 · Por Redação
As pequenas lojas comerciais e de serviços de Goiânia,
aquelas com até 90 metros quadrados (m²) de área construída, devem ficar
isentas de ofertar vagas de estacionamento para os clientes. A informação é do jornalista
Vandré Abreu de O Popular.
A proposta está na atualização da Lei de Atividades
Econômicas, que é uma das 12 legislações complementares ao novo Plano Diretor
de Goiânia (PDG), a ser avaliada pela Câmara Municipal. Atualmente, os imóveis
comerciais com até 60 m² de algumas atividades podem funcionar sem as vagas,
mas a intenção é que um maior número de locais possa ter esse benefício daqui
para frente.
No geral, a proposta de lei que está na Câmara mantém o
regramento que define a localização das atividades econômicas em Goiânia com
base no grau de incomodidade (classificado de 1 a 5) e no tamanho das vias em
que elas estão estabelecidas (ver quadro). O documento ainda determina a
obrigatoriedade de uma vaga para imóveis de até 90 m² apenas se forem motéis,
hotéis, apart-hotéis, flats ou acolhimento e hospedagem de idosos. Os motéis
devem ter uma vaga de estacionamento por unidade e os demais uma vaga para cada
três unidades.
Com isso, empreendimentos como casas de festas, clubes sociais, revendedoras de
veículos, lojas comerciais de postos de combustíveis e outros, que precisavam
manter vagas independentemente do tamanho da área construída, ficarão
desobrigadas disto caso a proposta se mantenha na lei quando aprovada e
sancionada. Além disso, outra novidade da nova Lei de Atividades Econômicas é
retirar a obrigação de manter a vaga de estacionamento dos clientes até mesmo
de empreendimentos maiores, de até 180 m².
Isso ocorre se os imóveis se localizarem ao longo dos eixos
de desenvolvimento de transporte, como no caso das avenidas 90, T-63 e 85, por
exemplo, ou em edifícios com fachada ativa ou nas Áreas Especiais de Interesse
Social (AEIs), conforme mapeamento disposto no PDG. O documento também mantém a
isenção desta obrigatoriedade conforme a lei atual (8.617 de 2008) para imóveis
comerciais de até 540 m² de área construída nos setores Central e Campinas.
Plano Diretor