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A Justiça entendeu que idosos requerem atenção especial, já que são duplamente vulneráveis por serem consumidores e pela presunção de carência técnica quando contratam produtos ou serviços
Idoso que só receberia consórcio em Goiás aos 100 anos tem direito ao reembolso dos valores pagos
08/09/2022, às 14:07 · Por Redação
Idoso de 77 anos deverá receber a restituição dos valores pagos em um consórcio imobiliário, cuja duração é de 20 anos e ao final dos 240 meses estaria próximo aos 100 anos de idade.
A instituição financeira responsável pelo contrato terá que pagar a quantia de mais de R$ 65 mil ao idoso, referente às parcelas pagas do montante final que seria de R$ 540 mil.
A Justiça entendeu que idosos requerem atenção especial, já que são duplamente vulneráveis por serem consumidores e pela presunção de carência técnica quando contratam produtos ou serviços.
Para o juiz, o idoso foi praticamente induzido a contratar o consórcio, uma vez que sua idade avançada seria incompatível com o número de cotas e parcelas contratadas.
“Um conselheiro prudente, seja ele familiar ou funcionário da instituição financeira, não sugeriria ao requerente que seguisse com a contratação por questões óbvias”. Mello reforçou que, dadas as condições, não seria razoável que o idoso fosse enquadrado na regra geral, a qual prevê que a restituição das prestações seja paga somente após o encerramento do grupo de consórcio.
“Pelo contrário, devem ser reconhecidas e efetivadas em seu favor as garantias constitucionais que dão ênfase aos princípios da dignidade humana e, em especial, do próprio idoso, insculpidos na Constituição da República e na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)”. Resposta A instituição financeira sustentou que o contrato de consórcio prevê de forma clara a duração do grupo e que o idoso se arrependeu do contrato. Segundo a empresa, ele estaria se aproveitando da situação de vulnerabilidade para rescindir o contrato e levantar os valores já pagos, sem que houvesse sorteio ou que finalizasse o grupo.
Idoso Consórcio Grupo