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A medida foi concedida pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 3ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás.
Aposentado goiano vítima do golpe da Mão Fantasma consegue bloquear valores transferidos
15/09/2022, às 12:30 · Por Redação
Um aposentado de Goiás que caiu no chamado golpe da Mão
Fantasma conseguiu na Justiça liminar para bloquear valores que foram
transferidos para a conta de um dos golpistas. Na modalidade, os criminosos
induzem a vítima a baixar em seus celulares aplicativos que permitem o acesso
remoto ao aparelho. A informação é da Rota Jurídica.
A medida foi
concedida pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 3ª Vara Cível de
Valparaíso de Goiás.
O aposentado recebeu um SMS no qual era informado sobre uma
suposta compra realizada em seu cartão. Ao entrar em contato com o número
disponibilizado na mensagem, uma pessoa que disse ser da central de atendimento
de instituição bancária, o induziu a baixar em seu celular o aplicativo
Anydesk, geralmente utilizado por profissionais de informática para resolver
problemas de forma remota.
Na ocasião, a informação dada à vítima foi a de que, por
meio do aplicativo, seria possível verificar o que havia ocorrido em sua conta.
Contudo, a partir daí, os golpistas tiveram acesso remoto ao celular da vítima
e, consequentemente à conta bancária. Os criminosos conseguiram realizar um PIX
de R$ 2.230,11, segundo informaram no pedido os advogados Ricardo Teixeira e
Adryanno do Vale.
Os advogados ressaltaram que, após perceber que se tratava
de um golpe, o aposentado tentou resolver a situação junto à instituição
financeira, mas não obteve sucesso. Além disso, fez boletim de ocorrência.
Ao conceder a medida, o juiz disse que a parte autora
apresentou documentos que demonstram a realização do PIX em favor do requerido
Vinicius, esclarecendo e comprovando que tudo foi um golpe, conforme prints de
SMS recebido e ligação efetuada. No mesmo sentido, ressaltou que o B.O, termo
de instauração de verificação de procedência de informações, termo de
declaração e termo de representação criminal corroboram as alegações.
Disse também que há urgência no pedido e perigo de dano,
considerando que o bloqueio em questão pode ser a única forma de o requerente
reaver o dinheiro transferido em favor do requerido em razão de fraude/golpe.
“Nesse sentido, ressalta-se que o bloqueio solicitado
liminarmente é um meio de atingir o requerido, pelo menos até que este
compareça aos autos para prestar esclarecimentos relacionados aos fatos
tratados”, completou.
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