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Magistrado já havia concedido a mesma decisão no primeiro turno, realizado no último dia 02 de outubro
Eleitores da Região Metropolitana terão transporte coletivo gratuito no 2º turno
19/10/2022, às 13:58 · Por Redação
O juiz Abílio Wolney Aires Neto, do Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás (TRE-GO), determinou a manutenção da gratuidade do
transporte público na Região Metropolitana de Goiânia para o segundo turno da
eleição, no próximo dia 30.
O magistrado também determinou que “mantenha o serviço de
transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais e
satisfatórios à população no dia do segundo turno das Eleições 30/10/2022,
inclusive, ad cautelam, com acréscimo superior ao ofertado para o primeiro
turno”. O pedido foi da Federação Brasil
da Esperança de Goiás – FE Brasil/GO (PT, PCdoB e PV),
A decisão ocorre após o ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar, nesta terça, 18, que prefeituras e
empresas concessionárias possam oferecer o serviço sem cobrar dos passageiros.
Apesar de ter negado
a gratuidade universal, Barroso reconheceu “que os municípios podem, sem
incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou
eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das
eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação”.
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