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Os acusados foram denunciados por tentativa de homicídio qualificado e homicídio qualificado consumado

Juiz precisa aceitar testemunhas de defesa em caso de mortes no suposto racha da T-9 em Goiânia

28/10/2022, às 07:17 · Por Redação

O juiz substituto em 2º grau, Sival Guerra Pires, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu liminar em habeas corpus (HC) contra decisão do juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia (GO) que  havia indeferido a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa na “resposta à acusação”, em caso envolvendo mortes em racha, no Setor Jardim América, em Goiânia (GO).

O magistrado singular indeferiu as oitivas das testemunhas arroladas porque as “respostas à acusação” teriam sido apresentadas “intempestivamente”. No entanto, de acordo com Sival Guerra Pires, “uma vez admitida a peça principal, a resposta defensiva, não seria razoável rejeitar o acessório, já que se estaria oportunizando apenas uma espécie de defesa parcial aos acusados, em detrimento da garantia constitucional da amplitude defensiva”. Logo, “impositiva a concessão do pedido de liminar para determinar sejam considerados cada rol de testemunhas apresentados pelas defesas técnicas dos pacientes”. 

Os advogados que impetraram o HC defendem os acusados na ação penal envolvendo fato ocorrido no dia 7 de maio de 2022, por volta das 5 horas, na Avenida T-9. De acordo com a ação penal, os acusados saíram de uma casa noturna, um deles conduzindo um veículo Toyota Hilux, e o outro conduzindo o veículo BMW 320i. Durante o trajeto, os acusados passaram a desenvolver alta velocidade e iniciaram uma disputa automobilística não autorizada, popularmente conhecida como “racha”.

Em dado momento, um dos acusados perdeu o controle de direção, atingiu uma árvore de raspão, capotou na pista de rolamento contrária da avenida e chocou-se com a fachada de dois estabelecimentos comerciais. Na ocasião, duas pessoas que estavam no carro foram lançadas para fora do veículo, morrendo em decorrência do acidente. As demais passageiras, que permaneceram no banco traseiro, também se feriram, mas conseguiram sair sozinhas da caminhonete e receberam atendimento médico.

Os acusados foram denunciados por tentativa de homicídio qualificado e homicídio qualificado consumado. O processo está na fase da instrução, com audiência para inquirição das testemunhas de acusação designada para próxima semana.


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