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O benefício fiscal para o PCD vigorava até agora para a pessoa com deficiência visual, mental e autista, mas não especificava a pessoa com síndrome de Down
Governo de Goiás amplia para R$ 100 mil o limite do valor de aquisição de veículo PCD
27/10/2022, às 23:23 · Por Eduardo Horacio
O governador Ronaldo Caiado assinou o Decreto nº 10.160,
publicado quarta-feira, 26, no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE),
que amplia de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor do limite para aquisição de
veículo novo com benefício do ICMS para Pessoa com Deficiência (PCD) e inclui
pessoas com síndrome de Down na relação dos que podem usufruir do benefício, em
Goiás.
A isenção total de ICMS segue estipulada no valor limite de
R$ 70 mil. O comprador será tributado apenas no que exceder a esse valor (até
R$ 30 mil). A nova regra foi aprovada em convênio do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz).
O benefício fiscal para o PCD vigorava até agora para a pessoa
com deficiência visual, mental e autista, mas não especificava a pessoa com
síndrome de Down. O beneficiado pode ser motorista ou não. Após a aquisição, o
veículo não pode ser vendido antes de quatro anos. Se desejar alienar o veículo
antes, o beneficiado terá de pagar a diferença do ICMS ao Estado.
O decreto estabelece que a isenção atualmente concedida ao
veículo novo não pode fugir à regra: se o preço de venda ao consumidor sugerido
pelo fabricante for superior a R$ 70.000,00, desde que não ultrapasse R$
100.000,00, incluídos todos os tributos, a aplicação da isenção do ICMS será
limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.
A Secretaria estima a existência de aproximadamente 9 mil
pessoas com síndrome de Down no Estado e libera autorização anual, em média,
para cerca de 2,3 mil pessoas com deficiência (PCD) adquirirem veículo novo com
isenção de ICMS no Estado.
O benefício do ICMS também pode ser utilizado para quem já
possui o veículo e deseja trocá-lo, após quatro anos da última aquisição. As
informações estão no site da Economia Plataforma Digital de Processos (PDP) (https://www.economia.go.gov.br/component/content/article/39-servicos/6566-plataforma-digital-de-processos.html?Itemid=101).
No endereço consta o passo a passo para pedir a isenção. O acesso só exige CPF
e e-mail, se for pessoa física. Formalizado o pedido, o tempo médio de espera
da aprovação é de 20 dias.
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