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Marlon Santos, que é filiado ao Cidadania, perdeu mandato após constatação de fraude em cota de gênero pelo partido durante as eleições municipais de 2020

TSE nega recurso de Marlon e mantém cassação do mandato do ex-vereador

06/11/2022, às 10:13 · Por Redação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski julgou e negou o recurso apresentado pelo ex-vereador por Goiânia Marlon dos Santos Teixeira (Cidadania), que perdeu mandato após constatação de fraude em cota de gênero pelo partido durante as eleições municipais.

A defesa do vereador, conforme informações o jornal Opção, se pautou pela tese de que a alegada fraude não contou com a ação de nenhum dirigente do partido, que apenas viu movimentação de desistência por parte de uma candidata. A decisão de Lewandowski, no entanto, considerou que o argumento não é plausível, conforme já apresentado antes do recurso do ex-vereador.

Os pontos considerados para manutenção da cassação incluem votação zerada pela candidata, bem como a ausência de atos efetivos de campanha e a falta de registro de receitas e despesas. Além disso, o ministro cita que houve movimentação de apoio a outra candidatura no mesmo pleito, mesmo antes de qualquer formalização do pedido de renúncia.


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