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O STF determinou que o tempo de licença-maternidade passa a contar a partir da alta médica da criança ou da mãe do recém-nascido
Empregada doméstica gestante impossibilitada de trabalhar durante a pandemia será indenizada, em Anápolis
07/11/2022, às 18:31 · Por Redação
O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) foi
condenado pela Justiça a pagar benefício do auxílio-doença no valor de R$ 7,7
mil a uma empregada doméstica que fazia parte do grupo de risco da Covid-19 e
ficou impossibilitada de exercer suas funções trabalhistas durante a gravidez
na pandemia. A informação é do Rota Jurídica.
A decisão é do juiz Marcelo Meireles, da 1ª Vara Federal de
Anápolis, em julho de 2022, e transitou em julgado no final de outubro, ou
seja, não cabe mais recurso por parte do INSS.
Moradora de Campo Limpo de Goiás, no interior do Estado, ela
trabalhava como empregada doméstica desde agosto de 2019 e descobriu a gravidez
em abril de 2020, durante a pandemia da Covid-19. Portadora de diabetes, ela
foi informada que sua gravidez era de alto risco durante o pré-natal que estava
fazendo no Sistema Único de Saúde (SUS). Por este motivo, o ginecologista e
obstetra, que fazia o acompanhamento da autora, solicitou o afastamento de suas
atividades trabalhistas.
Representando a mulher, o advogado previdencialista, Jefferson
Maleski, de escritório jurídico Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, conta
que entrou com processo administrativo no INSS em outubro daquele ano,
solicitando o auxílio-doença. “Ela tinha um atestado médico, que a afastou do
seu trabalho por 15 dias. Quase no fim desse tempo, a gestante precisou
continuar afastada segundo ordens médicas e apresentamos outro atestado pedindo
90 dias de afastamento, devido às suas comorbidades. Entretanto, o INSS
indeferiu o pedido”, explica o advogado, que entrou com ação na Justiça.
Impossibilitada de trabalhar e com o auxílio negado, a
mulher, que já tinha outros filhos, passou por dificuldades financeiras e
acabou recorrendo à Justiça.
O advogado explica ainda que havia também outro motivo para
que a mulher tivesse a cobertura da previdência social: a Covid-19. Nota
técnica do Ministério da Saúde 12/20 incluiu as gestantes no grupo de risco da
doença, e recomendou que elas deveriam se manter afastadas de suas atividades
trabalhistas. Em maio de 2021, o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a
Lei 14.151/21 que permitia que as gestantes trabalhassem em formato remoto.
Porém, sua atividade como empregada doméstica era incompatível com o
teletrabalho.
“Ela não tinha condições de exercer suas funções
administrativas, devido às comorbidades que tinha, e à natureza de sua
profissão que exigia que as atividades fossem realizadas presencialmente”,
resume.
Por este motivo, o magistrado considerou favorável à mulher
o recebimento do auxílio-doença, durante o período de outubro de 2020 e janeiro
de 2021, que contabiliza o valor de R$ 7,7 mil.
Novo direito das grávidas
Em outubro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou
que o tempo de licença-maternidade passa a contar a partir da alta médica da
criança ou da mãe do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Antes, se a grávida precisasse de internação até 28 dias
antes da data prevista para o parto, ela já entrava com a licença maternidade,
o que acabava reduzindo o prazo de ficar com o bebê após o nascimento.
Agora, se ela precisar de internação durante o período da
gravidez, o STF determinou que o INSS conceda o auxílio-doença à grávida,
preservando assim os 120 dias da licença maternidade para cuidar exclusivamente
do nascituro.
A decisão também favorece partos prematuros, em que há
necessidade de internação por mais tempo do recém-nascido. O advogado Jefferson
Maleski explica que essa decisão traz maior segurança e alívio para as mães que
passam por períodos delicados de saúde.
INSS Justiça