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A candidatura havia sido impugnada, e o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO)
Com entrada de George Morais, Thiago Albernaz volta a ser suplente
09/11/2022, às 07:18 · Por Redação
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu nesta terça-feira, 8, o
registro de candidatura de George Morais (PDT), o que o torna eleito. Com a
decisão, Thiago Albernaz volta a ser suplente.
A decisão foi por unanimidade e foi baseada em
jurisprudência da corte. A candidatura havia sido impugnada, e o registro
negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). O concorrente, no
entanto, recebeu 38.336 votos no pleito do dia 2 de outubro.
Ao votar, o relator, ministro Carlos Horbach, afirmou que o
caso discute simultaneamente condições de elegibilidade (filiação partidária) e
de inelegibilidade. O artigo 9º da Lei nº 9.504/1997 estabelece que, “para
concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na
respectiva circunscrição pelo prazo
de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no
mesmo prazo”.
Conforme explicou o relator, embora o candidato tenha tido
os direitos políticos suspensos por três anos (de 14 de maio de 2019 a 14 de
maio de 2022), em virtude de condenação por improbidade administrativa, ele é
filiado à legenda desde 2009. A Resolução TSE 23.596 prevê que a filiação
partidária, se for preexistente à suspensão de direitos políticos, será
interrompida e “voltará a produzir todos os efeitos, inclusive para fins de
condições de elegibilidade prevista no inciso 5º do parágrafo 3º do artigo 14
da Constituição Federal na data em que forem restabelecidos os direitos
políticos”.
A jurisprudência do TSE considera que a suspensão dos
direitos políticos imposta pela condenação por ato de improbidade não anula a
longeva filiação, apenas a interrompe pelo período correlato. “Assim, a
condição de elegibilidade prevista na Constituição foi devidamente comprovada,
porquanto incontroversa a filiação do candidato desde 2 de outubro de 2009”,
afirmou o relator.
A deputada federal Flávia Morais, esposa de George, comemorou a decisão do TSE.
Lei de Inelegibilidade
O candidato teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal
de Contas da União quando era prefeito do município de Trindade (GO), entre
2005 e 2008. O TCU entendeu que o prefeito aplicou de modo irregular recursos
públicos federais destinados à construção de quadras de esporte, fato que
contribuiu para a paralisação das obras.
No entanto, em 11 de outubro de 2022, a defesa do recorrente
juntou ao processo pedido de tutela provisória de urgência que, ao ser
acolhido, suspendeu todos os efeitos do acórdão proferido pelo TCU na referida
tomada de contas especial até o julgamento do mérito.
Pela jurisprudência do TSE, se houver fato superveniente ao
registro de candidatura que afaste a inelegibilidade, ele pode ser conhecido em
qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a
data da diplomação, última fase do processo eleitoral.
“Considerando que, nas Eleições de 2022, o prazo final para
a diplomação dos eleitos é o dia 19/12/2022, forçoso reconhecer que o
deferimento da tutela de urgência em 10/10/2022 constitui circunstância
jurídica superveniente que afasta a configuração de inelegibilidade aventada
nos presentes autos, nos estritos termos do mencionado parágrafo 10 do artigo
11 da Lei 9.504 de 1997”, assentou o relator.
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