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Foto: Hegon Correa
A instituição do Fundeinfra com captação de recursos para investimento em infraestrutura segue modelo praticado em outros estados
Saiba todos os detalhes do projeto de lei que institui contribuição sobre produção agropecuária
11/11/2022, às 21:58 · Por Eduardo Horacio
O Governo de Goiás
encaminhou na quinta-feira, 10, para apreciação da Assembleia Legislativa do
Estado de Goiás (Alego), dois projetos de lei que sustentam a criação do Fundo
Estadual de Infraestrutura, o Fundeinfra, com autonomia administrativa,
financeira e contábil, e destinação exclusiva para obras de infraestrutura,
especialmente pavimentação e manutenção das rodovias goianas.
Um dos projetos
institui o Fundeinfra e a captação de recursos oriundos do setor agropecuário e
mineral do Estado, por meio de uma contribuição (de até 1,65%) sobre o valor de
comercialização do produto. O outro projeto altera o Código Tributário do
Estado de Goiás (CTE) para alinhar a contribuição ao Fundo com os benefícios
fiscais que já contemplam a produção agrícola, pecuária e mineral em Goiás.
Conforme a
proposta, a contribuição é facultativa (o produtor pode optar ou não) e
condicionante para a manutenção de benefícios fiscais que desoneram o setor
agropecuário. O produtor que aderir ao fundo estará apto a manter os diversos
benefícios fiscais que contemplam a produção agropecuária e a usufruir de
regimes especiais que privilegiam o fluxo de caixa do produtor, seja via substituição
tributária ou no controle de saída de mercadorias para exportação.
A estimativa é
arrecadar, via Fundeinfra, de R$ 700 milhões a R$ 1 bilhão, substancial para
garantir os investimentos em infraestrutura que atenderão em boa parte o setor
agropecuário. E esses investimentos ficariam prejudicados em função de um
quadro de crise fiscal, provocado pela redução da alíquota de ICMS na
comercialização de combustíveis, energia elétrica e de outros, com impacto
previsto de R$ 4 bilhões para o Tesouro Estadual.
A contribuição que
está sendo proposta pelo Estado não terá incidência em toda a produção
agropecuária. Apenas os produtores de milho, soja, cana de açúcar, carnes e
minérios serão contribuintes do Fundeinfra. O setor está entre os menos
tributados de Goiás: em 2021, participou com 1,61% do total da arrecadação do
Estado. No último mês de outubro, a produção agropecuária aparece em quinto
lugar no ranking de faturamento, porém cai para nono quando avaliada a
arrecadação do estado sobre os setores produtivos.
No acumulado dos
últimos 12 meses, o setor de combustíveis foi o que mais contribuiu com o
Tesouro, gerando cerca de R$ 7 bilhões de arrecadação para o Estado; em segundo
lugar, a indústria gerou R$ 5,5 bilhões; na sequência o setor atacadista, com
R$ 4,8 bilhões de contribuição. Em nono lugar, o setor agropecuário gerou R$
506 milhões em tributos. Para referência, somente no mês de outubro desse ano,
a produção agropecuária teve faturamento de R$ 8,037 bilhões.
Outros estados
A instituição do Fundeinfra
com captação de recursos para investimento em infraestrutura segue modelo
praticado em outros estados – no Mato Grosso (MT), desde o ano de 2000; no Mato
Grosso do Sul (MS), desde 1999; e no Maranhão (MA), onde o fundo foi criado
mais recentemente, em 2020. Em Mato Grosso, por exemplo, o Fundo Estadual de
Transporte e Habitação (Fethab) investiu, entre 2019 e 2022, R$ 5,6 bilhões em
infraestrutura.
Levantamento da
Secretaria de Infraestrutura do Mato Grosso aponta que esses recursos foram
utilizados, entre obras concluídas e em andamento, na pavimentação de 2,5 mil
quilômetros de rodovias; outros 2,1 mil quilômetros de estradas foram
restaurados; 152 pontes de concreto foram construídas, entre outras obras que
atendem diretamente o escoamento da produção agropecuária e mineral daquele
estado.
Fundeinfra
O governador Ronaldo
Caiado, em mensagem enviada à Assembleia, juntamente com os dois projetos de
lei que sustentam a criação do Fundeinfra, ressalta que o fundo terá destinação
exclusiva a obras de (1) infraestrutura agropecuária; (2) modais de transporte;
recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias;
(3) sinalização, artes especiais, pontes e bueiros; e também (4) edificação e
operacionalização de aeródromos.
A proposta do
Executivo Estadual tem o cuidado, ainda, de instituir uma gestão responsável
para o Fundeinfra e, consequentemente, para os recursos captados por ele. O
fundo terá um Conselho Gestor composto por representantes da gestão pública
estadual e da iniciativa privada, nomeados pelo governador, com mandato de 12
meses e sem remuneração. O projeto de lei cria também o Conselho Fiscal,
composto por um representante da Secretaria de Economia, um da Controladoria
Geral do Estado e outro do setor privado, para acompanhar a captação e a
aplicação dos recursos do fundo.
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