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Goiânia, 04/04/25
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Foto: Hegon Correa

A instituição do Fundeinfra com captação de recursos para investimento em infraestrutura segue modelo praticado em outros estados

Saiba todos os detalhes do projeto de lei que institui contribuição sobre produção agropecuária

11/11/2022, às 21:58 · Por Eduardo Horacio

O Governo de Goiás encaminhou na quinta-feira, 10, para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), dois projetos de lei que sustentam a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura, o Fundeinfra, com autonomia administrativa, financeira e contábil, e destinação exclusiva para obras de infraestrutura, especialmente pavimentação e manutenção das rodovias goianas.

Um dos projetos institui o Fundeinfra e a captação de recursos oriundos do setor agropecuário e mineral do Estado, por meio de uma contribuição (de até 1,65%) sobre o valor de comercialização do produto. O outro projeto altera o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) para alinhar a contribuição ao Fundo com os benefícios fiscais que já contemplam a produção agrícola, pecuária e mineral em Goiás.

Conforme a proposta, a contribuição é facultativa (o produtor pode optar ou não) e condicionante para a manutenção de benefícios fiscais que desoneram o setor agropecuário. O produtor que aderir ao fundo estará apto a manter os diversos benefícios fiscais que contemplam a produção agropecuária e a usufruir de regimes especiais que privilegiam o fluxo de caixa do produtor, seja via substituição tributária ou no controle de saída de mercadorias para exportação.

A estimativa é arrecadar, via Fundeinfra, de R$ 700 milhões a R$ 1 bilhão, substancial para garantir os investimentos em infraestrutura que atenderão em boa parte o setor agropecuário. E esses investimentos ficariam prejudicados em função de um quadro de crise fiscal, provocado pela redução da alíquota de ICMS na comercialização de combustíveis, energia elétrica e de outros, com impacto previsto de R$ 4 bilhões para o Tesouro Estadual.

A contribuição que está sendo proposta pelo Estado não terá incidência em toda a produção agropecuária. Apenas os produtores de milho, soja, cana de açúcar, carnes e minérios serão contribuintes do Fundeinfra. O setor está entre os menos tributados de Goiás: em 2021, participou com 1,61% do total da arrecadação do Estado. No último mês de outubro, a produção agropecuária aparece em quinto lugar no ranking de faturamento, porém cai para nono quando avaliada a arrecadação do estado sobre os setores produtivos.

No acumulado dos últimos 12 meses, o setor de combustíveis foi o que mais contribuiu com o Tesouro, gerando cerca de R$ 7 bilhões de arrecadação para o Estado; em segundo lugar, a indústria gerou R$ 5,5 bilhões; na sequência o setor atacadista, com R$ 4,8 bilhões de contribuição. Em nono lugar, o setor agropecuário gerou R$ 506 milhões em tributos. Para referência, somente no mês de outubro desse ano, a produção agropecuária teve faturamento de R$ 8,037 bilhões.

Outros estados
A instituição do Fundeinfra com captação de recursos para investimento em infraestrutura segue modelo praticado em outros estados – no Mato Grosso (MT), desde o ano de 2000; no Mato Grosso do Sul (MS), desde 1999; e no Maranhão (MA), onde o fundo foi criado mais recentemente, em 2020. Em Mato Grosso, por exemplo, o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) investiu, entre 2019 e 2022, R$ 5,6 bilhões em infraestrutura.

Levantamento da Secretaria de Infraestrutura do Mato Grosso aponta que esses recursos foram utilizados, entre obras concluídas e em andamento, na pavimentação de 2,5 mil quilômetros de rodovias; outros 2,1 mil quilômetros de estradas foram restaurados; 152 pontes de concreto foram construídas, entre outras obras que atendem diretamente o escoamento da produção agropecuária e mineral daquele estado.

Fundeinfra
O governador Ronaldo Caiado, em mensagem enviada à Assembleia, juntamente com os dois projetos de lei que sustentam a criação do Fundeinfra, ressalta que o fundo terá destinação exclusiva a obras de (1) infraestrutura agropecuária; (2) modais de transporte; recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias; (3) sinalização, artes especiais, pontes e bueiros; e também (4) edificação e operacionalização de aeródromos.

A proposta do Executivo Estadual tem o cuidado, ainda, de instituir uma gestão responsável para o Fundeinfra e, consequentemente, para os recursos captados por ele. O fundo terá um Conselho Gestor composto por representantes da gestão pública estadual e da iniciativa privada, nomeados pelo governador, com mandato de 12 meses e sem remuneração. O projeto de lei cria também o Conselho Fiscal, composto por um representante da Secretaria de Economia, um da Controladoria Geral do Estado e outro do setor privado, para acompanhar a captação e a aplicação dos recursos do fundo.


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