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Ação poderia provocar perdas de R$ 12 bi aos cofres do estado
Gilmar Mendes vota a favor de Goiás sobre ICMS
13/12/2022, às 09:56 · Por Redação
Em julgamento que poderia provocar perdas de R$ 12 bilhões aos cofres do estado de Goiás, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu voto favorável ao governo goiano em ação que questiona a concessão de benefícios fiscais a empresas e que impactam na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos municípios.
A ação está sob julgamento virtual, que começou no dia 9 e deve terminar nesta sexta-feira, 16. O Recurso Extraordinário (RE, número 1288634) foi protocolado pela Prefeitura de Edealina em 2020, mas tem repercussão geral, ou seja, vale para as mais de 220 ações de municípios contra o estado pelo mesmo motivo. Apesar de ainda aguardar os votos dos demais ministros, a procuradora-geral do Estado, Juliana Prudente, comemora o voto do relator e fala da relevância do julgamento.
“É a ação número 1 do nosso radar, pela magnitude do prejuízo que pode causar ao erário”, diz. Os processos questionam o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização de Goiás (Fomentar) e o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), que concedem créditos às empresas para estimular a produção industrial, em forma de desconto e parcelamento no pagamento de ICMS. Como os municípios têm direito a 25% da arrecadação do imposto, eles alegam que sofrem prejuízos e não poderiam ser penalizados por programas estaduais. Nas ações, as prefeituras alegam que cabe ao estado o repasse de 25% incidentes sobre o ICMS apurado pelo contribuinte, e não sobre o montante recolhido.
No voto, o ministro Gilmar Mendes diferencia as duas teses da jurisprudência do Supremo e o caso específico de Goiás, que se aproxima mais do de Sergipe, em sua análise. Ele considera que não há violação da Constituição Federal na parte que trata da repartição de tributos com os municípios. O ministro ressalta que os programas Produzir e Fomentar estão previstos em leis e convalidados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Gilmar Mendes ICMS Goiás