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O objetivo é o aperfeiçoamento e modernização da gestão desses contratos, que têm como alvo final a melhoria dos serviços ofertados aos pacientes
Governo envia para Assembleia projeto de lei para qualificar contratos com OSs
14/12/2022, às 22:03 · Por Redação
A Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, nesta segunda-feira, 12,
parecer do relator do projeto de lei ordinária do Governo de Goiás, que
estabelece o regime jurídico das organizações sociais em saúde (OSS) em Goiás.
O objetivo é o aperfeiçoamento e modernização da gestão desses contratos, que
têm como alvo final a melhoria dos serviços ofertados aos pacientes.
A proposta define
parâmetros específicos para a concessão do título de Organização Social em
Saúde e os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento da entidade, como o
processo de chamamento e fiscalização do contrato de gestão com a administração
pública, além do monitoramento e avaliação de metas.
De acordo com o
secretário de Estado da Saúde, Sérgio Vencio, o marco legal estabelece os
requisitos de qualificação e chamamento das OSSs, em Goiás. Ele afirma que por
meio da experiência na execução de contratos de gestão da pasta, identificou-se
a necessidade de regulamentação própria para as organizações sociais que atuam
na saúde. “As especificidades desse campo demandam controle mais efetivo dos
requisitos necessários à qualificação das entidades, bem como critérios
particulares para o acompanhamento do contrato de gestão de unidades de saúde,
também para o controle das metas e dos objetivos que foram firmados”, analisa.
Mudanças
A proposta aumenta o tempo
de experiência na área da saúde exigido para uma OSS se candidatar nos
chamamentos para gestão de unidades da SES-GO, de dois para cinco anos. “Isso
impede que organizações sociais sem experiência se candidatem em uma área que
exige extremos conhecimento e competência técnicos”, avalia Vencio.
Outro ponto do
texto estabelece que os membros de conselho e os diretores das OSSs, sejam
estatutários ou não, estão proibidos de participar da estrutura de mais de uma
entidade assim qualificada no Estado. Essa medida reforça a impessoalidade na
condução de atividades das OSSs, fortalecendo a transparência e a probidade da
gestão dos contratos.
O texto ainda
impede que mandatários ocupantes de cargos públicos, servidores públicos e
parentes consanguíneos sejam indicados para os conselhos referenciados, assim
como para a diretoria da organização social. Além disso, a celebração de
contratos de gestão deverá ser fundamentada pelo chefe do Poder Executivo, nos
objetivos de eficiências econômica, administrativa e de resultados, com
documentação probatória nos respectivos processos de seleção e contratação.
O chamamento das
entidades será conduzido pela SES, que terá maior participação no processo
seletivo dessas organizações sociais. O contrato de gestão será regido a partir
de minuta padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob os
princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
economicidade. O programa de trabalho proposto pela OSS deverá estipular as
metas e os prazos de execução, bem como a previsão dos critérios da avaliação
de desempenho a serem utilizados.
Uma mudança que
permite à OSS se aperfeiçoar na gestão em saúde, continuando à frente de uma
unidade, é a ampliação do prazo de vigência do contrato. Excepcionalmente, esse
prazo, que é de 12 anos, poderá ser renovado por até 12 anos, com avaliação de
critérios específicos e validação do governador. “É importante esclarecer que
não existe obrigatoriedade de uma renovação automática e que isso passa a ser
uma prerrogativa do governador, em casos específicos”, completa o titular da
SES.
Esse prazo de
vigência não impacta na renovação anual dos contratos, que é uma forma
sistemática de monitoramento e acompanhamento das metas estipuladas, bem como
permite fazer anualmente uma avaliação da evolução da maturidade de gestão de
cada entidade. Outra mudança importante é a imposição de um limite para os
gastos administrativos da OSS em 3% do valor do repasse mensal. A Secretaria de
Estado da Saúde mantém atualmente 30 contratos de gestão com diferentes
organizações sociais.
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