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De outro lado, os ministros do STF consideraram que é inconstitucional punir profissional com infração disciplinar
Advogados inadimplentes podem ser barrados em eleições na OAB, decide STF
19/12/2022, às 08:46 · Por Redação
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode proibir que os advogados inadimplentes votem nas eleições internas da instituição. O julgamento da ação contra dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) que preveem a aplicação de sanções a advogados ocorreu no Plenário Virtual da Corte e se encerrou na sexta-feira, 16.
De outro lado, os ministros do STF consideraram que é
inconstitucional o artigo 34, inciso XXIII, que prevê que constitui infração
disciplinar deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços
devidos à OAB.
A ação foi apresentada pelo partido Pros, que afirmou que as
penalidades previstas no artigo eram “desarrazoadas e desproporcionais”. Pelo
estatuto, advogados inadimplentes poderiam ter o registro suspenso e ficariam
impedidos de exercer a profissão. O relator da ação, ministro Edson Fachin,
acolheu parcialmente o pedido e declarou que a suspensão é inconstitucional.
No entanto, Fachin rejeitou a hipótese de que a impossibilidade
de votar configuraria sanção política. Segundo o ministro, o quadro normativo
apenas rege sobre as eleições para a direção de uma entidade de classe, sendo
válido que participem do processo eleitoral apenas “pessoas que efetivamente se
encontram ativas no quadro de integrantes, associados ou filiados e cumprem as
normas internas”.
Segundo ele, a exigência de que a capacidade eleitoral,
ativa e passiva, seja exercida por aqueles que efetivamente se engajam nas
dinâmicas associativas é justificada, porquanto todo processo eleitoral depende
de requisitos e normatização interna, de modo que as normas impugnadas,
inclusive no que tange à exigência da quitação das anuidades para ser candidato
nas eleições da OAB, estão de acordo com Constituição Federal e com o Estatuto
da Ordem dos Advogados.
“Candidata-se e vota aquele que possui interesse e atende
aos critérios exigidos. Por isso, o Estatuto da Ordem dos Advogados determina
expressamente que os candidatos comprovem situação regular perante a OAB. E não
é desproporcional, muito menos irrazoável, exigir de um candidato a dirigente
de um determinado órgão e ao seu eleitor, o cumprimento de todos os deveres que
possui perante o órgão”, votou Fachin. Os demais ministros seguiram o
entendimento do relator.
OAB Advocacia Edson Fachin