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Postos têm direito ao crédito do PIS e da COFINS sobre o álcool anidro adicionado na Gasolina vendida aos consumidores
Postos ficam livres da cobrança de PIS/Cofins sobre o álcool anidro
27/12/2022, às 17:17 · Por Redação
Por liminar, o Sindiposto (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo) conseguiu que seja reconhecido o direito de seus filiados a descontarem os créditos das Contribuições para o PIS e COFINS decorrentes das aquisições, junto às distribuidoras, do Álcool Etílico Anidro Combustível misturado à gasolina.
Com a decisão, a partir de 4 de janeiro de 2023, ficou concedido o direito ao crédito do PIS e da COFINS calculado sobre o valor do álcool anidro adicionado à gasolina comprada pelas distribuidoras para revenda no varejo.
Na prática, a gasolina comercializada pelos postos de gasolina é composta de 27% de álcool anidro e 73% de gasolina.
A medida provisória reajustava a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas, mas não concedia esse direito ao distribuidor.
Posto de combustíveis Etanol Preço