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Sessão ordinária na Câmara Municipal de Goiânia nesta quinta-feira, 29

Emendas do Código Tributário que mudam cálculo do IPTU de Goiânia são aprovadas

30/12/2022, às 07:53 · Por Redação

As emendas que alteram Código Tributário e a forma de cálculo do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foram aprovadas em 2ª votação nesta quinta-feira, 29, na Câmara Municipal de Goiânia. Para entrar em vigor, o projeto de revisão do código deve ser sancionado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), nos próximos dias.

A alteração do código foi aprovada por unanimidade entre os vereadores. O projeto chegou a ser discutido por mais de uma hora na terça-feira, 27, mas na ocasião, o vice-presidente da Casa, Clécio Alves (Republicanos) pediu vistas da matéria para que pudesse analisar as emendas de modificação da legislação tributária.

Na votação desta quinta-feira, foi aprovado o relatório do vereador Willian Veloso (PL), que acolheu todas as emendas dos vereadores. A principal mudança com as novas emendas é a redução dos percentuais no cálculo do IPTU.

Entenda as mudanças aprovadas:

Até o ano de 2025, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser reajustado apenas pela inflação, sem novos acréscimos nos percentuais de cálculo. Já a partir de 2026, além do reajuste pela inflação, deve ter acréscimo de 5% ao ano até que se chegue ao valor venal do imóvel, que é o valor integral do imposto.

Não deve haver cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre ingressos de eventos doados pelos promotores a instituições ou convidados. Imóveis acometidos por sinistro passam a ter isenção total do IPTU por três anos consecutivos. O Custo Unitário Básico da Construção Cívil (CUB) passa a não consistir como referência do metro quadrado de construção e padrão construtivo para apuração da base de cálculo do IPTU.

Imóveis que em 2022 tiveram aumento do teto do IPTU acima de 45% devem ter direito a um crédito tributário a ser utilizados nos anos subsequentes no cálculo desse imposto. Imóveis tombados mediante leis federais, estaduais ou municipais devem ter desconto de 50% no valor do IPTU. Cria-se o Programa de Incentivo à Sustentabilidade com desconto progressivo no IPTU para imóveis que adotarem práticas de preservação do meio ambiente, sendo 5% de desconto para adoção de captação e reuso de água, uso de energia solar, energia eólica, telhado verde, área permeável e cobertura arbórea em 20% do terreno.

ISS passa a ser fixado em 3% para estabelecimentos de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior e para entidades que prestam serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional;

Imóveis dos programas de habitações sociais passam a ter isenção do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ITBI).

Passam a ser criados benefícios de redução de impostos e isenção de taxas de licenciamento para habitações dos programas sociais no âmbito federal, estadual ou municipal destinados a famílias com renda inferior a três salários-mínimos.


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