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É preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento
Goianos que não votaram tem até dia 9 de janeiro para justificar voto e evitar multa
05/01/2023, às 07:55 · Por Redação
Os eleitores que não compareceram na votação do segundo
turno das eleições, no dia 30 de outubro, têm até a próxima segunda-feira, 9,
para apresentar a justificativa da ausência de voto. De acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o prazo máximo para justificar o voto é de 60 dias,
passado esse tempo, é aplicada uma multa no valor de R$ 35,13.
Até o prazo final, a justificativa pode ser realizada
pelo e-Título.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas plataformas digitais Google
Play (Android) e App Store
(iOS). Outra alternativa é via site do Sistema Justifica, ou enviando o Requerimento
de Justificativa Eleitoral, devidamente preenchido, à sua respectiva zona
eleitoral.
O TSE ressalta que para justificar a ausência, é preciso
apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O
exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral
responsável pelo título.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a
pessoa não tenha comparecido. Desta forma, o valor da multa é referente a cada
turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado
como base de cálculo, o que equivale a R$ 35,13. Conforme a Resolução
TSE nº 23.659/2021, o valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão
da situação econômica do eleitor.
Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral, realizando
a justificativa, sofrerá penalidades. Não conseguirá, por exemplo, tirar ou
renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público,
prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Com informações do TSE