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A medida, que teve como referência dispositivos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e passou por consulta pública, estabelece tarifas diferenciadas para os novos serviços e atende a demandas do setor de transporte intermunicipal
AGR aprova utilização de ônibus leito e semileito no transporte intermunicipal
18/01/2023, às 22:05 · Por Eduardo Horacio
A Agência Goiana de Regulação (AGR), por meio do seu
Conselho Regulador, aprovou nesta quarta-feira, 18, a alteração da Resolução
Normativa nº. 73/2016 para incluir duas modalidades de serviços não
convencionais de transporte de passageiros entre cidades do Estado de Goiás: o
leito e o semileito. A medida, que teve como referência dispositivos da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e passou por consulta pública,
estabelece tarifas diferenciadas para os novos serviços e atende a demandas do
setor de transporte intermunicipal, criando alternativas mais confortáveis para
quem viaja de ônibus e busca por serviços não convencionais.
O presidente do Conselho Regulador da AGR, Wagner Oliveira
Gomes, avalia que a nova resolução é uma decisão importante para os usuários do
transporte rodoviário intermunicipal no estado de Goiás. “Temos centros
regionais importantes no estado, com fluxo grande de passageiros, como Rio
Verde, Jataí, Porangatu, Uruaçu, Mineiros, Itumbiara, Catalão. O regime
diferenciado de tarifa vai permitir que as empresas possam fazer investimentos
nos seus veículos e oferecer mais comodidade aos passageiros, com viagens mais
confortáveis e tempo de duração mais curto”, afirmou.
Wagner Oliveira Gomes destacou que a minuta de resolução foi colocada em consulta pública e que houve, por parte da agência, um esforço para dar celeridade ao processo e fundamentar todas as alterações, tendo como referência resoluções da ANTT que definem as características dos veículos para o serviço não convencional e também fixam fatores para o cálculo dos coeficientes tarifários dos novos serviços. “Eu vejo que é um marco importante, que vem ao encontro da nossa intenção de aumentar a disponibilidade e melhorar a qualidade dos serviços para os usuários do transporte intermunicipal. Vamos providenciar e acompanhar para que tenhamos maior adesão possível a essas novas modalidades”, destacou.
De acordo com a fundamentação e voto da relatora do
processo, conselheira Natália Maria Briceño Spadoni, a minuta de resolução
apresenta diferenciação tarifária para serviços não convencionais, permitindo
tarifas distintas para as categorias semileito e leito.
AGR Transporte