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Goiânia, 01/04/25
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A medida, que teve como referência dispositivos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e passou por consulta pública, estabelece tarifas diferenciadas para os novos serviços e atende a demandas do setor de transporte intermunicipal

AGR aprova utilização de ônibus leito e semileito no transporte intermunicipal

18/01/2023, às 22:05 · Por Eduardo Horacio

A Agência Goiana de Regulação (AGR), por meio do seu Conselho Regulador, aprovou nesta quarta-feira, 18, a alteração da Resolução Normativa nº. 73/2016 para incluir duas modalidades de serviços não convencionais de transporte de passageiros entre cidades do Estado de Goiás: o leito e o semileito. A medida, que teve como referência dispositivos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e passou por consulta pública, estabelece tarifas diferenciadas para os novos serviços e atende a demandas do setor de transporte intermunicipal, criando alternativas mais confortáveis para quem viaja de ônibus e busca por serviços não convencionais.

O presidente do Conselho Regulador da AGR, Wagner Oliveira Gomes, avalia que a nova resolução é uma decisão importante para os usuários do transporte rodoviário intermunicipal no estado de Goiás. “Temos centros regionais importantes no estado, com fluxo grande de passageiros, como Rio Verde, Jataí, Porangatu, Uruaçu, Mineiros, Itumbiara, Catalão. O regime diferenciado de tarifa vai permitir que as empresas possam fazer investimentos nos seus veículos e oferecer mais comodidade aos passageiros, com viagens mais confortáveis e tempo de duração mais curto”, afirmou.

Wagner Oliveira Gomes destacou que a minuta de resolução foi colocada em consulta pública e que houve, por parte da agência, um esforço para dar celeridade ao processo e fundamentar todas as alterações, tendo como referência resoluções da ANTT que definem as características dos veículos para o serviço não convencional e também fixam fatores para o cálculo dos coeficientes tarifários dos novos serviços. “Eu vejo que é um marco importante, que vem ao encontro da nossa intenção de aumentar a disponibilidade e melhorar a qualidade dos serviços para os usuários do transporte intermunicipal. Vamos providenciar e acompanhar para que tenhamos maior adesão possível a essas novas modalidades”, destacou. 

De acordo com a fundamentação e voto da relatora do processo, conselheira Natália Maria Briceño Spadoni, a minuta de resolução apresenta diferenciação tarifária para serviços não convencionais, permitindo tarifas distintas para as categorias semileito e leito.


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