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Caso envolve servidor público que passou em concurso na Prefeitura de Goiânia
Servidor público municipal tem direito à vacância para ocupar emprego público, entende juíza
19/01/2023, às 12:51 · Por Redação
Um servidor da Prefeitura de Goiânia garantiu na Justiça o
direito de vacância para ocupar emprego público. Após ser aprovado em concurso
do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO), ele teve o
pedido negado pela municipalidade, sob o argumento de incompatibilidade
jurídica de regimes. A informação é do Rota Jurídica.
Contudo, a juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da
Fazenda Pública Municipal de Goiânia, concedeu mandado de segurança que
assegura o direito, independentemente dos regimes jurídicos serem diferentes.
No caso da vacância, o servidor mantém o vínculo funcional com o cargo
anterior, até o final do estágio probatório da nova função.
Segundo relatou o advogado Glauber Rogeris Oliveira Nunes, o
servidor municipal foi aprovado no referido concurso em 2018 e nomeado em junho
de 2022. Porém, conforme relatou, ao exercer seu direito de pedir a vacância no
cargo público, essa será negada administrativamente, conforme Parecer 231/2022.
O documento apontou inviabilidade jurídica por se tratar de
cargos com regime jurídicos diversos, ou seja, no caso de servidor público o
Regime Geral e, do empregado público, o celetista. Assim, o entendimento foi o
de que, como houve mudança de regime, a parte em questão já não faz mais parte
do rol de requisitos para a vacância que engloba servidores públicos.
Tese apresentada
Contudo, o advogado apresentou a tese de que a Lei Federal n.
8.112/92, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, não
menciona que a mudança de regime ocasiona a perda da possibilidade de pedir a
vacância.
E que, ainda que o concurso seja para outro órgão ou mesmo
ente federativo, a doutrina e jurisprudência são uníssonos em afirmar que a
estabilidade é no serviço público, e não no cargo ou ente federativo ao qual o
servidor se vincula. Ou seja, até o final do estágio probatório, a parte ainda
é servidor público e, portanto, preenche os requisitos para a vacância.
Leia a matéria completa no Rota Jurídica.
Prefeitura de Goiânia Servidor Público