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A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)
TRT de Goiás nega vínculo de emprego de cuidadora de idoso de Catalão
19/01/2023, às 12:54 · Por Redação
Uma trabalhadora que cuidava de um idoso em sua própria casa
em Catalão (GO) não teve o vínculo de emprego doméstico reconhecido. A decisão
foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao
acompanhar o voto do relator, desembargador Paulo Pimenta, que negou provimento
ao recurso da cuidadora e manteve a sentença que concluiu pela inexistência de
subordinação na prestação do serviço.
A senhora recorreu ao TRT-18 para reconhecer o vínculo
doméstico com a família do idoso. Ele morou na casa dela entre setembro de 2016
e julho de 2021. A trabalhadora sustentou que as provas apresentadas nos autos
poderiam caracterizar os requisitos de uma típica relação empregatícia
doméstica.
Para o desembargador, a ocupação de cuidadora de idosos no
âmbito residencial se enquadra, em regra, na categoria de empregados domésticos,
conforme a Lei Complementar 150/2015. Contudo, pontuou não haver provas que
demonstrem a prestação de serviços no âmbito residencial da suposta família
empregadora e afastou o reconhecimento do labor doméstico.
Em relação ao vínculo de trabalho, o magistrado destacou que
o idoso residia na própria residência da cuidadora, em Catalão, e a família do
idoso residia em Brasília. Paulo Pimenta registrou que, ainda que a ajuda
financeira feita pela irmã do idoso à cuidadora tivesse como objetivo a
contraprestação pelos serviços prestados, não haveria, no caso, a subordinação.
“A situação, pelo viés estritamente econômico, tem mais similaridade com uma
relação de natureza civil, em que a cuidadora tinha total autonomia na
prestação de serviço”, ressaltou.
O desembargador considerou, ainda, as provas documentais e
testemunhais que demonstraram a existência de uma relação com características
familiares entre o idoso e a trabalhadora, que nunca teria se identificado como
cuidadora do idoso. “Como visto, não restou comprovada a coexistência de todos
os requisitos fático-jurídicos caracterizadores de uma típica relação
empregatícia”, motivo pelo qual o relator negou provimento ao recurso. Fonte:
TRT-GO
Processo: 0010889-20.2021.5.18.0141
TRT Catalão