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Reprodução/MPGO
O juiz Ricardo de Guimarães e Souza deu prazo de até 10 dias para o início das obras, bem como um mês para que as obras sejam concluída
Justiça determina que Goinfra reforme trecho da pista de rolamento entre Orizona e Pires do Rio
07/09/2019, às 00:02 · Por Pedro Lopes
A Justiça goiana acatou pedido do Ministério Publico de Goias e determinou que à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) faça reformas na pista de rolamento da GO-330, no trecho entre Orizona e Pires do Rio. O juiz Ricardo de Guimarães e Souza deu prazo de até 10 dias para o início das obras, bem como um mês para que as obras sejam concluídas. Em caso de descumprimento, o presidente do órgão deverá pagar multa no valor de R$ 50 mi diários.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Lucas César Costa. “A rodovia é muito usada para o tráfego de veículos de carga, de ambulâncias para o transporte escolar e de produtos. Desde janeiro deste ano, a GO tem sofrido deterioração cada vez maior, com grande quantidade de buracos, o que provoca acidentes e danos em veículos”, salientou o promotor.
Orizona Pires do Rio GO-330 Goinfra