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Reprodução/TJ
Lei foi editada pelo município de Acreúna
Acreúna: órgão Especial suspende lei que extinguiu cargo de procurador
10/09/2019, às 00:01 · Por Pedro Lopes
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu a aplicabilidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei municipal nº 1.849/18, editada pelo município de Acreúna, que extinguiu o cargo de Procurador do Município e suprimiu direitos e prerrogativas dos advogados ocupantes do cargo.
A norma, questionada pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), estabeleceu ainda condicionantes ao direito dos advogados públicos municipais de receberem os honorários de sucumbência, bem como estabeleceu restrições ao livre exercício da advocacia, notadamente no tocante à defesa da Fazenda Pública em juízo.
O procurador de Prerrogativas da OAB-GO, Augusto de Paiva Siqueira, fez sustentação oral durante sessão do Órgão Especial, realizada na semana passada, defendeu a procedência da ADI, sob o argumento de que a lei fere a Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado de Goiás, notadamente por ter violado o princípio da independência funcional, inerente à proteção da advocacia pública.
Sustentou ainda que a legislação teria violado outros princípios da Administração Pública, como a impessoalidade administrativa e a exigência constitucional do concurso público.
Acreúna TJ-GO