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A mudança na Constituição havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em projeto de lei do governo estadual na gestão de Marconi Perillo
STF barra emendas à Constituição de Goiás que permitiram Marconi fazer maquiagem nas despesas
12/09/2019, às 00:04 · Por Eduardo Horacio
Em votação realizada na tarde desta quarta-feira, 11, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia das emendas à
Constituição do Estado de Goiás que estabeleciam limites de gastos aos poderes
estaduais e órgãos governamentais autônomos. Os ministros concederam medida
cautelar integral solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A mudança na Constituição havia sido aprovada pela
Assembleia Legislativa em projeto de lei do governo estadual na gestão de
Marconi Perillo (PSDB). Além da limitação de gastos, as emendas permitiam que o
governo fizesse ‘maquiagem’ em gastos com pessoal ao excluir pensionistas dos
cálculos.
A PGR questionava a Emenda Constitucional 54 e os artigos 2º
a 4º da Emenda Constitucional 55, ambas de 2017. As duas emendas impunham
limitações de gastos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e aos
órgãos autônomos (Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Defensoria
Pública do Estado e Ministério Público). Na época, Marconi tentava conter
gastos diante do caos administrativo que o Estado já enfrentava.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, as
emendas violavam a competência da União para editar normas gerais de direito
financeiro e para definir os limites de despesas com pessoal e os recursos
mínimos para o custeio dos serviços públicos de Saúde e de Educação.
A maioria dos ministros se posicionou pela concessão
integral da medida cautelar. Segundo o ministro Alexandre de Morais, ao limitar
os gastos estaduais nas áreas de Saúde e Educação ao montante correspondente às
despesas do exercício anterior, corrigidas pela variação do IPCA ou da RCL, a
emenda constitucional estadual promoveu, pelo prazo de dez anos, desvinculação
à margem dos limites constitucionais.
Alexandre de Morais observou que a competência dos estados
em matéria de direito financeiro está ligada a normas complementares, e não a
normas que substituem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para ele, ao
criar um novo regime financeiro, o Estado de Goiás burlou a LRF.
Além de Morais, votaram pela ADI os ministros Edson Fachin,
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
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