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Divulgação - MP-GO
MP-GO e Polícia Civil deflagram operação contra loteamento irregular de áreas rurais; Justiça concedeu bloqueio de R$ 11 milhões dos suspeitos visando à reparação do dano causado às vítimas e ao meio ambiente
MP-GO e Polícia Civil deflagram operação contra loteamento irregular de áreas rurais
01/03/2023, às 11:59 · Por Redação
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Vianópolis, e a Polícia Civil deflagraram na manhã desta quarta-feira, 1º de março, a Operação Tavarina, que objetiva colher elementos de informação e de prova em investigação sobre a implantação de loteamentos clandestinos na zona rural dos municípios de Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Goiânia e Senador Canedo e autorizado o bloqueio de R$ 11 milhões em bens e imóveis dos alvos da operação.
O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira explica que o alto valor bloqueado visa a assegurar o ressarcimento de vítimas, o pagamento de eventuais sanções penais e, principalmente, a reparação ao meio ambiente. Os mandados de busca e apreensão e o bloqueio dos recursos foram deferidos pelo Juízo de Vianópolis. Pela Polícia Civil, integrou a operação o delegado Bruno Dantas. A Delegacia Estadual de Meio Ambiente (Dema) também atuou no suporte operacional.
"A arquitetura dos crimes consiste na aquisição pelos loteadores de uma determinada área localizada na zona rural, às vezes vinculada a algum tipo de impasse judicial e sobre a qual recai algum tipo de restrição", afirma Bruno Dantas. "Em um segundo momento, os autores fracionam a área em lotes menores, sempre inferiores ao módulo rural, e as comercializam, majoritariamente para pessoas com interesse em edificar ranchos e chácaras de lazer", complementa o delegado.
As consequências ambientais do parcelamento irregular do solo são inúmeras, visto que edificações, desmatamento, criação de animais e fossas sépticas em áreas de preservação permanente impede a regeneração do solo. Além disso, acelera outros processos de desnaturação da flora local. Além do prejuízo ao meio ambiente, o parcelamento clandestino torna a terra improdutiva e, portanto, antieconômica. Como as terras não apresentam escrituração, os prejuízos se estendem tanto para os compradores quanto para a administração pública municipal.
De acordo com o Código Florestal, áreas situadas perto de qualquer curso d´água têm como Área de Preservação Permanente (APP) uma faixa que varia de acordo com o tamanho do curso d´água. As áreas investigadas possuem vegetação natural localizada a 30 metros nos cursos d'água de menos de 10 metros de largura. Além disso, o parcelamento dos terrenos também está menor do que o determinado por lei. De acordo com a legislação, a fração das terras deveria ser precedida de lei municipal que alterasse a natureza de sua destinação, de rural para urbana, autorização do INCRA e posterior atendimento ao disposto na Lei 6.766/79.
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