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Goiânia, 03/04/25
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Ele foi condenado mediante provas obtidas por meio de suposta confissão verbal não documentada

A pedido da Defensoria de Goiás, STF anula interrogatório de homem que teve direito a silêncio violado

23/03/2023, às 09:16 · Por Redação

Um homem, de 27 anos, que teve o seu direito ao silêncio violado, obteve Habeas Corpus para anular interrogatório extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para anular interrogatório de homem de 27 anos que teve o seu direito de silêncio violado. 

Ele foi condenado mediante provas obtidas por meio de suposta confissão verbal não documentada, não lhe sendo informado do seu direito à não autoincriminação. A decisão transitou em julgado no dia 14 de fevereiro.

O ministro Edson Fachin verificou que o termo do interrogatório não contém a formalização do aviso quanto ao direito ao silêncio e à não autoincriminação, o que o STF já decidiu que leva à nulidade e à consequente ilicitude da prova.

Fachin informou, ainda, que, por mais que existam outras provas, por se tratar de um suposto homicídio, o caso será submetido ao julgamento do Tribunal do Júri. Portanto, “a confissão extrajudicial ilícita do paciente é dotada de elevado potencial de interferência no convencimento dos jurados”, explicou.

Portanto, concedeu o Habeas Corpus para reconhecer a nulidade do interrogatório informal e de suas menções em juízo, além de determinar a sua retirada dos autos mediante o desentranhamento do interrogatório e a aposição de tarjas sobre as suas menções nos autos, inclusive nos depoimentos colhidos ao longo da instrução judicial.


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