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Goiânia, 09/04/25
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Divulgação - Semad

Uso de fogo em vegetação em Goiás deve ser autorizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Queima controlada na agricultura em Goiás pode ser solicitada até 30 de junho

30/05/2023, às 09:25 · Por Redação

O produtor rural de Goiás pode solicitar autorização de queima controlada na agricultura e também para pesquisa científica e tecnológica até dia 30 de junho. O prazo começou no dia 1º de fevereiro, segundo informação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A principal atividade solicitada nas autorizações de queima controlada no Estado, nos últimos anos, tem sido a formação de aceiros em plantações agrícolas, principalmente de cana-de-açúcar. 

A prática consiste na queima de talhões na lavoura para evitar a propagação de focos de incêndio ou para evitar, por exemplo, que as chamas atinjam propriedades rurais, depois se alastrarem pela margem de uma rodovia. O uso do fogo controlado para a criação de aceiros é também uma ferramenta de prevenção de incêndios florestais. Para obter autorização, os interessados devem solicitar o registro à Semad por meio da plataforma Ipê.

Todas as normas que regulamentam a prática estão disponíveis na Instrução Normativa 11/2021, acessível também pelo portal da Semad meioambiente.go.gov.br. “É importante que os proprietários rurais façam as ações de prevenção nesse período, para que, em situação de incêndio, o fogo não ultrapasse de uma propriedade para outra”, alerta a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis.

Precauções
A instrução veda o uso do fogo em distâncias inferiores a 1 km da área urbana consolidada; a menos de 100 metros de subestações de energia elétrica; no entorno de unidades de conservação; estações de telecomunicação; linhas de transmissão, e a menos de 15 metros de ferrovias ou rodovias. Vizinhos e Corpo de Bombeiros devem ser comunicados com antecedência.

De acordo com a Semad, a queima deve ocorrer de preferência com a umidade relativa do ar acima de 20%, no período noturno e evitando-se os períodos de temperatura mais elevada. “Essa janela, que se fecha em 30 de junho, serve para impedir que se faça queimada no período mais seco, com umidade muito baixa”, explica Vulcanis.

Nas Unidades de Conservação vinculadas ao Estado em que se admita o domínio privado, inclusive em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o uso de fogo em vegetação deve ser requerido pelos interessados e autorizado pela Semad, em conformidade com o que estiver estabelecido do plano de manejo da unidade.


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