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Juíza condena ex-secretário de Esportes e Lazer de Goiânia e empresa contratada no caso da reforma e compra de brinquedos
Após treze anos, Justiça define culpados sobre a reforma do Parque Mutirama
05/07/2023, às 11:44 · Por Redação
Após treze anos de tramitação na Justiça, a juíza de Direito Simone Monteiro, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, condenou o ex-secretário municipal de Esporte e Lazer (Semel) de Goiânia, Luiz Carlos Orro de Freitas, por improbidade administrativa relacionada à reforma e aquisição de brinquedos para o Parque Mutirama. Segundo a decisão, foram identificadas irregularidades no processo licitatório e superfaturamento.
A empresa Astri Decorações Temáticas, responsável pela venda e montagem dos brinquedos, também foi condenada por enriquecimento ilícito. Por outro lado, o então prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, foi inocentado. As ações foram iniciadas em 2010 e 2011 pelo ex-deputado federal Elias Vaz e pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
Na Ação Popular, que também mencionava o ex-prefeito Paulo Garcia, o parlamentar questionou o processo licitatório para a compra de brinquedos usados em vez de novos, como anunciado pela Semel, e alegou favorecimento à empresa Astri, que havia sido aberta pouco antes. Já na Ação Civil Pública, o MP-GO destacou que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia recomendado a anulação do contrato após verificar irregularidades. Na decisão, a juíza Simone Monteiro isentou Paulo Garcia, representado judicialmente por seu espólio.
Luiz Carlos Orro de Freitas, que assumiu a responsabilidade pelo processo licitatório como secretário da Semel, não tomou as medidas apropriadas, mesmo com as irregularidades apontadas pela Divisão de Fiscalização de Obras da Controladoria Geral do Município e pelo TCM. Essa omissão resultou em prejuízos aos cofres públicos, de acordo com a magistrada.
A juíza Simone Monteiro determinou que a Astri Decorações Temáticas e Luiz Carlos Orro de Freitas devem ressarcir o erário público no valor de R$ 367.445,22 pelos danos causados. Esse montante será atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data da condenação. Além disso, os réus foram condenados a pagar uma multa correspondente ao valor do dano.
Os réus também estão proibidos de firmar contratos com órgãos públicos durante três anos. Além disso, Luiz Carlos Orro de Freitas não poderá se candidatar a nenhum cargo público durante o mesmo período. Em agosto e outubro de 2010, a Semel assinou dois contratos com a Astri Decorações Temáticas para a reforma e aquisição de brinquedos para o Parque Mutirama. Desde o início, houve questionamentos sobre os procedimentos, uma vez que a empresa havia sido aberta um ano antes, com um capital de R$ 50 mil.
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