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A indústria acionou a Justiça do Trabalho com o objetivo de anular o auto de infração lavrado por auditores-fiscais do Trabalho
Indústria de Anápolis reverte multa após provar dificuldade na contratação de PCDs
10/07/2023, às 17:33 · Por Redação
Por não reconhecer negligência ou discriminação, o juízo da
3ª Vara do Trabalho de Anápolis, em Goiás, anulou um auto de infração da Superintendência
Regional do Trabalho de Goiás (SRT-GO) por ausência de candidatos interessados
para o preenchimento de cotas reservadas a pessoas com deficiência ou
reabilitadas após afastamento previdenciário em uma indústria anapolina. A
informação é do Rota Jurídica.
A decisão foi tomada em uma ação anulatória proposta por uma
indústria farmacêutica que comprovou que, desde 2017, data da autuação, sempre
ofertou vagas próprias para pessoas com deficiência (PCD), contratou alguns
PCDs mas teve dificuldades concretas no processo de admissão das demais vagas
disponibilizadas.
A indústria acionou a Justiça do Trabalho com o objetivo de
anular o auto de infração lavrado por auditores-fiscais do Trabalho. Narrou que
os auditores, durante a fiscalização, entenderam que a empresa deixou de
preencher 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com
deficiência (PCDs) habilitadas, contrariando o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
Informou ter apresentado defesa administrativa na SRT-GO, em que demonstrou o
uso de todos os meios para recrutar PCDs para preenchimento das vagas, porém
sem êxito.
A empresa pediu a declaração de nulidade do auto de infração
com o consequente cancelamento da sua inscrição na Dívida Ativa da União, bem
como no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal
(CADIN).
Já a SRT-GO alegou que o auto de infração descreveu a falta
de preenchimento dos cargos conforme cota legal. Explicou que, formalmente, não
há mácula no procedimento administrativo de constituição do crédito federal
decorrente da multa imposta pela fiscalização.
Imagem com símbolos de PCDO magistrado observou que a
discussão do processo gira em torno da validade do auto de infração em face da
suposta impossibilidade de cumprimento na norma legal pelo laboratório. Em
seguida, o juiz Luiz Eduardo Paraguassu frisou que a empresa comprovou a falta
de profissionais interessados em preencher os postos de trabalho oferecidos
para o cumprimento da cota do artigo 93 da Lei 8.213/1991.
O magistrado citou documentos que comprovam ações de divulgação
visando a contratação de pessoas com deficiência, como anúncios em jornais,
rádios, redes sociais, panfletos, além de buscar pedidos de indicação de
profissionais no SINE Anápolis, na Associação de Deficientes Auditivos e na
Associação de Autistas de Anápolis. A empresa apresentou, também, o Projeto PCD
criado com o objetivo de promover maior inserção, inclusão e atração de
colaboradores PCDs na empresa.
O juiz do Trabalho verificou, ainda, que as provas
documentais e testemunhal demonstraram que a indústria realizou diversas
medidas antes e após a autuação. Paraguassu ponderou sobre o fato de, diante da
quantidade de empresas de grande porte na região, não ter sido possível achar
na cidade de Anápolis PCDs que atendam ao que determina a lei.
O juiz entendeu que a imposição da penalidade administrativa
pelo descumprimento da obrigação de contratar pessoas com deficiência pressupõe
que a obrigação seja exequível, “na medida em que haja, de fato, trabalhadores
nessas condições interessados em vincular-se à empresa, preenchendo, assim, as
vagas destinadas a essa finalidade”. Luiz Eduardo Paraguassu citou
jurisprudência do TST e do TRT-18 nesse sentido. Além disso, não há indícios
nos autos de que a empresa tenha se recusado a admitir trabalhadores com deficiência.
Ao final, o juiz deferiu o pedido da indústria e anulou o
auto de infração, bem como as multas administrativas dele decorrentes e o
cancelamento de eventual inscrição no CADIN. Paraguassu determinou, ainda, a
expedição de ofício para a SRT-GO para que, caso não haja outras infrações lá
registradas, seja expedida certidão negativa, com consequente arquivamento do
processo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3
mil. Fonte: TRT-GO
Anápolis PCD Indústria Farmacêutica