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No caso, se trata de um contrato verbal, onde as partes divergem quanto ao abatimento de gastos na realização de benfeitorias e valores de aluguel
TJ-GO suspende despejo de imóvel sem provas sobre débitos em Goiás
14/07/2023, às 13:10 · Por Redação
Uma decisão no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu efeito suspensivo a recurso para sobrestar ordem de despejo dada em primeiro grau em desfavor de um inquilino de imóvel comercial em Goiás. No caso, havia sido concedida tutela antecipada, a pedido do proprietário do bem, antes da produção de provas referentes as supostos débitos.
No caso, se trata de um contrato verbal, onde as partes divergem quanto ao abatimento de gastos na realização de benfeitorias e valores de aluguel. A ação de despejo foi proposta com fundamento em denúncia vazia e falta de pagamento dos aluguéis, cumulada com cobrança, com pedido de tutela antecipada.
Tendo sido concedida a medida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Mineiros, no interior de Goiás, para determinar a desocupação do imóvel em 30 dias, sob pena de despejo forçado após a expiração do prazo.
Em análise do caso, relator do recurso disse que verificar o perigo de dano grave ou de difícil reparação. Isso porque a retirada da agravada do ponto comercial em litígio, sem que se saiba, ao certo, se ele faz jus ao despejo, prejudicará o seu sustento e sua própria sobrevivência.
Ressaltou que se mostra temerário, neste momento processual, de cognição sumária, determinar que o recorrente desocupe o bem imóvel, sem uma maior instrução processual. A qual já foi determinada pelo juízo de origem, com a realização de perícia e audiência instrutória.
TJ-GO Imóvel Ordem de despejo