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Divulgação - Polícia Civil

Justiça determina atendimento aos advogados em qualquer horário na Central de Flagrantes; decisão assegura o pronto-atendimento aos advogados enquanto houver expediente interno ou servidor presente na repartição

Justiça determina atendimento aos advogados em qualquer horário na Central de Flagrantes

14/07/2023, às 11:08 · Por Redação

Ao atender um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), que apresentou por meio de um mandado de segurança coletivo da Procuradoria de Prerrogativas, o juiz Clauber Costa Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou que a Central de Flagrantes da Polícia Civil de Goiás deve atender advogados em qualquer horário do dia.

A sentença tornou definitiva a liminar anteriormente concedida em primeira instância e garantiu o respeito às prerrogativas funcionais da advocacia no Cartório da Central de Flagrantes da Polícia Civil de Goiás. Em particular, a decisão assegura o pronto-atendimento aos advogados enquanto houver expediente interno ou servidor presente na repartição, independentemente do dia da semana ou do horário estabelecido.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que os membros da Ordem dos Advogados do Brasil têm o direito líquido e certo de livre acesso às repartições públicas, devendo ser dispensado a eles tratamento compatível com a dignidade da advocacia. Segundo o juiz, é necessário garantir o livre exercício profissional, o acesso às repartições públicas, o atendimento por qualquer servidor presente e o direito de examinar os processos judiciais e administrativos, entre outros direitos.

Antes da medida liminar, os advogados eram atendidos apenas no período vespertino, das 13h às 17h, e somente entre terça-feira e sexta-feira.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que "o trabalho da advocacia não se limita a um horário específico, e a presença de advogados é essencial para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos em processos criminais". Ele acrescentou que essa medida, obtida graças à diligência e dedicação da OAB-GO, representa um avanço significativo no fortalecimento das prerrogativas profissionais e no acesso à justiça em Goiás.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Alexandre Pimentel, ressaltou que "advogados não precisam pedir licença nem se submeter a qualquer condição para ter livre acesso a qualquer local onde precisem exercer sua função". Ele destacou que essa decisão é apenas uma reafirmação do Poder Judiciário goiano sobre a óbvia prerrogativa da advocacia, que pode ser exercida em qualquer órgão, repartição ou dependência de serviço público, estabelecimento prisional, civil ou militar.


OAB Polícia Civil Central de Flagrantes Goiás