Matérias
Divulgação
Ação foi proposta em julho e deferida pelo TJ-GO para o cumprimento de formalidades na lei em relação aos presos do Núcleo de Custódia, no Complexo Prisional em Aparecida de Goiânia
MP-GO obriga Estado a cumprir formalidades em transferências de presos
08/10/2019, às 00:02 · Por Pedro Lopes
Os pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO) foram deferidos, em ação contra o Estado de Goiás, para solucionar problemas relativos à transferência de presos para o Núcleo de Custódia, assegurando todos os direitos previstos em lei para comunidade carcerária da unidade.
A intenção é que se cumpram formalidades da lei e acabar com prazos superiores ao permitido, além de outras irregularidades. O juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) Reinaldo Ferreira proibiu o Estado de incluir presos que não tiverem acompanhados da decisão, cautelar ou fundamentada, no processo administrativo disciplinar.
Também o Núcleo terá de devolver para o presídio de origem os presos incluídos no isolamento preventivo do núcleo, após os dez dias previstos na Lei de Execução Penal, que não tiveram a decisão final que aplicou a continuidade da punição, que é limitada a um mês.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Celestino em julho e impõem o Estado a recolher em celas individuais os presos do regime disciplinar diferenciado incluídos no Núcleo de Custódia e de cumprir com todas as recomendações do relatório de inspeção do Corpo de Bombeiros, elaborado em 2016, quando já apontava a situação precária de conservabilidade da unidade.
Complexo Prisional Núcleo de Custódia,TJ-GO MP-GO