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A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
TRF1 confirma sentença de Goiás que autorizou retorno de gatos de estimação ao Brasil sem CVI
28/08/2023, às 23:56 · Por Redação
Um brasileiro que reside em Estocolmo, na Suécia, com sua
companheira, garantiu o direito de ingressar no Brasil com seus três gatos de
estimação sem ter que apresentar ao Auditor Fiscal Agropecuário da Vigilância
Agropecuária Internacional (Ministério da Agricultura e Pecuária –
Vigiagro/MAPA) o Certificado Veterinário Internacional (CVI) conforme previsto
pela legislação brasileira. A informação é do Rota Jurídica.
A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1), que confirmou sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária
de Goiás. O colegiado seguiu voto do relator, desembargador federal Daniel
Paes Ribeiro, e negou provimento à remessa oficial, instituto do Código de
Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo
grau obrigatório.
De acordo com os autos, a intenção do autor de retornar ao
Brasil foi motivada pelo conflito entre Rússia e Ucrânia, uma vez que a Suécia
vem sendo constantemente ameaçada em razão da guerra entre aqueles dois países.
Segundo o brasileiro, para que o retorno fosse possível ele
precisaria que seus animais de estimação, os quais estão com o requerente desde
filhotes, também os acompanhassem. Mas, para tanto, há a exigência da aplicação
de vacinação antirrábica e da emissão, após 21 dias desse requisito, do CVI dos
animais para que possam embarcar na Suécia rumo ao Brasil. Porém, conforme
relatado pelo autor, não há veterinários certificados nas imediações onde o
impetrante reside.
Ao analisar o caso, o relator destacou que conforme
consignado na sentença, “o governo federal dispensou, no momento do ingresso no
país, a apresentação de CVI, de atestado de vacinação ou de qualquer outra
certificação sanitária de cães e gatos de cidadãos brasileiros repatriados ou
estrangeiros refugiados em quaisquer voos, sejam de ajuda humanitária,
militares, cargueiros fretados ou em voos comerciais, ‘em decorrência do
conflito armado entre a Rússia e Ucrânia, bem como em eventuais escaladas que
possam ampliar a área dessas operações armadas’”. (TRF1)
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