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Foram três multas de R$ 4,3 mil aplicadas pelo Conselho Regional de Educação Física

Academia do falso personal trainer em Inhumas é multada em R$ 13 mil

11/09/2023, às 12:11 · Por Redação

O Conselho Regional de Educação Física multou a academia onde falso o personal trainer, Gustavo Borges da Silva, atuava em quase R$ 13 mil após uma aluna ficar na UTI por ser pressionada a fazer exercícios, em Inhumas, Região Metropolitana de Goiânia. Segundo a Polícia Civil, ao todo, foram três multas de R$ 4,3 mil.

A Polícia Civil disse que o falso personal trainer é suspeito de ter pressionado uma aluna a praticar exercícios pesados e de forma errada. Ela passou mal e chegou a ser internada em uma Unidade de terapia intensiva (UTI) com complicações.

Aos policiais, a aluna contou que sentiu fortes dores abdominais após os exercícios. A Polícia Civil informou que a aluna desenvolveu rabdomiólise - doença que afeta os rins e que pode ter sido causada em razão do grande esforço físico.

Sem melhorar, ela foi para Goiânia, onde foi internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O quadro dela era de rabdomiólise, quando as fibras musculares são destruídas o que provoca a liberação de substâncias na corrente sanguínea afetando os rins. Segundo a polícia, ela recebeu alta e está em casa.

O delegado responsável pela investigação do caso, Miguel Mota, disse que um inquérito pelo delito de lesão corporal grave foi instaurado.

Após a denúncia da aluna, a Polícia Civil fez uma ação de fiscalização com o Conselho Regional de Educação Física e foi até a Academia Espaço Fit, onde foram encontrados dois funcionários sem certificação que se apresentavam como profissionais. Segundo a polícia, no momento da fiscalização eles estavam na academia exercendo ilegalmente a profissão.

À polícia, inicialmente, os dois alegaram que eram estagiários do curso de educação física na academia, mas não apresentaram documentos que comprovassem a formação. A academia também não apresentou contratos de estágio.

Os dois funcionários assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foram liberados. Um deles responde por exercício ilegal da profissão e lesão corporal grave e a outra apenas por exercício ilegal da profissão.


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