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Bombeiro militar conseguiu na justiça mudar de faculdade de Medicina particular de Itumbiara para a federal de Jataí
Bombeiro que estuda Medicina é transferido e muda de faculdade particular para pública, em Goiás
13/09/2023, às 16:41 · Por Redação
Um servidor público do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás que foi transferido de Itumbiara para Jataí garantiu na Justiça o direito de transferir o curso de Medicina de uma instituição particular para a Universidade Federal de Jataí (UFJ). A informação é do Rota Jurídica.
O servidor teve inicialmente o pedido negado pela UFJ, a
qual alegou que em razão das instituições de ensino superior não serem
congêneres o pedido do servidor não poderia ser atendido. Porém, a defesa
pontuou que, o tema já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por
meio do Tema nº 57, em que se discutiu a “a possibilidade de servidor público
militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade
congênere à de origem”.
O advogado do profissional citou a jurisprudência do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, além do impedimento representar uma violação ao
direito líquido e certo à transferência ex officio, prevista no artigo 49 da
Lei nº 9.394/96, bem como à garantia constitucional de acesso à educação.
Os argumentos foram
levados em conta pelo magistrado, ao apontar que “negar a transferência de
curso, à primeira vista, seria colocá-lo diante de um dilema, ter que escolher
entre a garantia à educação ou ao trabalho, pois o exercício do seu ofício na
cidade de Jataí praticamente inviabilizaria a continuidade regular dos seus
estudos em Itumbiara”.
Além disso, Paulo Ernane Moreira Barros sublinhou que o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm
permitido tal possibilidade diante da inexistência de curso correspondente em
estabelecimento congênere na lotação de destino do servidor público transferido
compulsoriamente por interesse da Administração Pública.
Desta forma, ele deferiu o pedido liminar e determinou que a
UFJ matricule o servidor no curso de Medicina. “Notifique-se a autoridade
assinalada como coatora acerca do teor desta decisão, para o fiel cumprimento
da liminar, bem como para, no prazo de 10 dias, prestar as informações
necessárias”, decidiu.
UFJ Corpo de Bombeiros TRF1 Justiça Itumbiara Jataí