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Goiânia, 03/04/25
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candidata deverá tomar posse no cargo de Técnico em Gestão Pública – Geral

Candidata convocada pelo Diário Oficial após 13 anos de concurso garante posse, em Goiás

18/09/2023, às 16:38 · Por Redação

Uma candidata aprovada em cadastro de reserva do concurso da antiga Agência Goiânia de Administração e Negócios Públicos (Aganp), realizado em 2006, conseguiu na Justiça o direito de ser nomeada e empossada. Após 13 anos da homologação do concurso, em 2019, ela foi convocada apenas pelo Diário Oficial.

O juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, confirmou liminar que determina que a candidata deverá tomar posse no cargo de Técnico em Gestão Pública – Geral.

A candidata foi representada na ação pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados. Ele apontou, no processo, que conforme determinado em decisão judicial (Ação Civil Pública 135601-52.2007.8.09.0051), o Estado de Goiás deveria dar posse a todos os candidatos aprovados no cadastro de reserva do referido concurso público – regido pelos Editais nº 01, 02 e 03/2006.

Observou, no entanto, que a convocação se deu de maneira totalmente irregular, configurando-se ilegalidade que viola os direitos da candidata. Isso porque a divulgação do ato se deu apenas por meio do Diário Oficial do Estado, impossibilitando a devida ciência da requerente. O advogado destacou o enorme lapso temporal entre a homologação do resultado do concurso e a convocação da candidata.

“Com entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores, sabe-se que diante do extenso período de tempo entre o resultado e a convocação da candidata aprovada, é medida que se impõe que a convocação seja feita de maneira pessoal. A fim de assegurar que a candidata que tenha ciência do ato, para que possa exercer o seu direito”, disse o advogado.

Ao analisar o caso, frisou que a nomeação da autora para exercer o cargo de Técnico em Gestão Pública, na área geral, em virtude do concurso público de Edital n° 02, de 25 de janeiro de 2006, se deu em novembro de 2019, através de diário oficial. Ou seja, 13 anos após a realização do certame.

O magistrado ponderou que, embora não exista no edital que regeu o certame, cláusula determinando que a convocação do candidato aprovado para a posse seja de forma pessoal, prevalece o entendimento jurisprudencial de que fere a razoabilidade e proporcionalidade exigir do candidato o hábito da leitura rotineira do Diário Oficial.

“Isso mormente quando considerável o lapso temporal entre a homologação e certame e a convocação do candidato aprovado, como foi o caso dos autos, devendo a convocação ser feita de forma pessoal, sob pena de se ferir, também, o princípio da publicidade, que deve reger todos os atos da Administração Pública.”

 A informação é do Rota Jurídica. 

 


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