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Goiânia, 01/04/25
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O juiz entendeu que não havia como o menino saber que a cerca estava energizada além da demora da empresa em resolver o problema

Enel condenada a pagar R$ 20 mil a criança que sofreu choque elétrico

16/10/2019, às 00:01 · Por Pedro Lopes

O  juiz Alex Alves Lessa, titular da comarca de Crixás, condenou a Enel Distribuição Goiás, antiga Celg,  a pagar R$ 20 mil referente a danos morais, a uma criança que sofreu choque elétrico, no município. 

O menino teria sofrido uma eletroplessão, devido a um cabo solto da rede elétrica. O acidente aconteceu no dia 27 de janeiro de 2017. De acordo com o juiz, os danos morais são referentes ao período de tratamento da criança, que ficou um mês em tratamento hospitalar, trazendo desconforto e transtornos que o abalaram moral e emocional mente. O sofrimento foi elevado, devido as queimaduras causadas e o prolongado tratamento das lesões. 

Conforme explicado pelo magistrado, a empresa prestadora de serviço público deve indenizar caso haja dano, exceto se o problema for causado pela vítima, terceiro, caso fortuito ou força maior, devendo ser comprovado em todas as situações.

Porém, este não foi o caso onde a criança sofreu choque elétrico. Ficou comprovado nos autos que pode ter havido omissão da empresa quanto aos cuidados na instalação elétrica, pois não fez o reparo em tempo hábil da rede que foi rompida, permitindo a descarga elétrica na criança.

O acidente aconteceu um dia após uma tempestade na cidade, que provocou a queda de fios de alta tensão da rede de distribuição de energia. 

O menino desmaiou e ficou preso ao arame, recebendo a descarga elétrica. Ele só parou de receber a carga quando foi afastado por pessoas que estavam no local. Devido a gravidade dos ferimentos, ele precisou ser levado para o hospital, onde ficou 30 dias em tratamento por causa das queimaduras.

Durante o depoimento das testemunhas, o juiz entendeu que não havia como o menino saber que a cerca estava energizada, além de haver uma demora demasiada em consertar os fios que caíram. 


Enel Choque Elétrico Crixás Celg D