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A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil ao prefeito em caso de descumprimento
Justiça determina exoneração de 477 comissionados em Formosa
25/10/2023, às 19:22 · Por Redação
O município de Formosa, em Goiás, enfrenta uma determinação
judicial para exonerar 477 servidores ocupantes de cargos comissionados sem
natureza de direção, chefia ou assessoramento. A decisão acolheu um pedido do
Ministério Público de Goiás (MPGO) e estipula um prazo de 30 dias para a
execução da medida. Além disso, o município está proibido de realizar novas
nomeações para esses cargos específicos, que incluem Superintendente Executivo,
Diretor, Chefe, Coordenador e outros.
A promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos
propôs a ação, destacando que esses cargos possuíam atribuições meramente
técnicas, operacionais e/ou profissionais, que deveriam ser exercidas por
servidores efetivos. Em abril deste ano, o MPGO já havia proposto uma ação
direta de inconstitucionalidade (ADI), resultando na declaração de
inconstitucionalidade do Anexo II da Lei Municipal nº 610/2020, onde estavam
previstos esses cargos.
O juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, responsável pela
decisão, apontou a existência de um perigo de dano grave, destacando que o
município não exonerou os servidores mesmo após a declaração de
inconstitucionalidade da lei. Ele ressaltou que a criação de novos cargos, sem
a devida destinação às funções de direção, chefia e assessoramento, representou
uma situação de flagrante perigo, podendo resultar em novas nomeações sem a
observância dos preceitos legais e constitucionais.
A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil ao prefeito em
caso de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo da
responsabilização pela prática do crime de desobediência. A promotora Andrea
Barcelos destacou que a Lei Municipal nº 853/2023, que criou novos cargos,
também apresenta irregularidades, e reforçou que a não conformidade com a
decisão judicial pode acarretar sérias consequências para a administração
pública.
Justiça Formosa