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Consumidor de Goiânia vence ação contra a Apple por falha no serviço de rastreamento do iPhone; empresa é condenada a indenizar usuário após seu iPhone ser furtado e ferramenta de localização não funcionar
Consumidor de Goiânia vence ação contra a Apple por falha no serviço de rastreamento do iPhone
23/11/2023, às 12:11 · Por Redação
A Apple Computer Brasil Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um consumidor devido a uma falha no serviço de rastreamento do iPhone 12. A decisão, homologada pela juíza Karinne Thormin da Silva, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, foi baseada em um projeto de sentença apresentado pelo juiz leigo Fernando Luiz Dias Morais Fernandes.
Após ter seu iPhone 12 furtado, o proprietário buscou utilizar a ferramenta de rastreamento oferecida pela Apple, por meio do iCloud. No entanto, enfrentou problemas, pois o serviço estava indisponível. Além disso, o ladrão teve acesso às redes sociais do consumidor, agravando a situação.
A defesa da vítima argumentou que a Apple, desde 2021, promove a funcionalidade de rastreamento, mesmo quando o aparelho está desligado. No entanto, no caso em questão, a empresa não cumpriu essa promessa, resultando em duas falhas graves: a violação do aparelho sem a senha do proprietário e a impossibilidade de rastreamento.
Já a defesa da Apple alegou que o furto configurou uma ação criminosa, isentando a empresa de responsabilidade. Além disso, afirmou que o consumidor não comprovou a suposta falha nos serviços e não seguiu os procedimentos de segurança recomendados.
Ao analisar o caso, o juiz leigo observou que a Apple não apresentou evidências que comprovem sua inocência, especialmente em relação às alegações de que o consumidor não tomou as medidas necessárias para rastrear o aparelho. O juiz considerou que o consumidor seguiu todos os procedimentos exigidos para a busca remota, esbarrando em problemas de acesso à sua conta no iCloud, o que caracteriza um vício de qualidade no serviço.
O magistrado ressaltou que a situação vai além de um simples dissabor, uma vez que o acesso indevido aos dados do autor e suas redes sociais causou inquietação e apreensão. Diante disso, determinou que a Apple, como fornecedora do serviço iCloud, seja responsabilizada e pague uma indenização de R$ 3 mil ao consumidor por danos morais.
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