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Goiânia, 27/01/25
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O fato teria acontecido na última semana, e a denúncia foi formalizada no dia seguinte, por pais, ao Conselho Tutelar do município. A motivação da revista seria de que cinco estudantes teriam levado drogas para instituição.

Revista íntima em Colégio Militar da Cidade de Goiás afasta diretor e PMs

23/10/2019, às 00:10 · Por Pedro Lopes

O Comando-Geral da Polícia Militar determinou o afastamento do diretor e de outros dois policiais militares do Colégio da Polícia Militar João Augusto Perillo, localizado na Cidade de Goiás. A decisão (tomada pela PM e não pela Secretaria Estadual de Educação) foi tomada após a denúncia de que os alunos teriam sido submetidos a revistas íntimas, sem roupas, nos banheiros da unidade escolar. Em nota, o Comando afirmou que determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar os fatos relatados pelos alunos “submetidos à busca pessoal”. 

O fato ocorreu na última semana, e a denúncia foi formalizada no dia seguinte, por pais, ao Conselho Tutelar do município. A motivação da revista seria de que cinco estudantes teriam levado drogas para instituição. O grupo seria de outra turma de 9º ano, do turno matutino, mas a suspeita de que mais adolescentes estariam praticando o mesmo teria levado a instituição à medida, que teria afetado todos os integrantes da classe. 

O promotor Edivar Muniz, da 1ª Promotoria de Justiça da Cidade de Goiás, tomou conhecimento do caso por meio de pais de alunos e instaurou procedimento para apurar os fatos. 

De acordo com o conselheiro tutelar Dionizio Teodoro dos Santos, que acompanha o caso, o primeiro relato chegou ao órgão na manhã de sábado, quando um pai denunciou que o filho, que cursa o 9º ano do Ensino Fundamental, tinha sido revistado de forma “constrangedora e vexatória”, assim como outros colegas. 

O ato teria ocorrido em banheiros da escola. “O pai disse que dois militares mandaram todos ficarem sem roupas e agacharem cinco vezes, para ver se havia alguma droga escondida, assim como se faz em presídios. Essa foi uma ação totalmente equivocada, poderia haver uma abordagem, uma revista, mas não do jeito que foi feito colocando os adolescentes em situação vexatória, constrangedora”, explica o conselheiro. 

Dionízio dos Santos cita ainda dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que as protege contra as situações. O primeiro é o Artigo 5º, que diz que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. O outro é o Artigo 18, cujo texto aponta que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.



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