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Goiânia, 04/04/25
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Lei que impõe cardápio impresso em bares e restaurantes é sancionada em Goiás; norma em vigor desde dezembro visa garantir comodidade a idosos e deficientes visuais, permitindo o uso de modalidades digitais apenas como opção adicional

Lei que impõe cardápio impresso em bares e restaurantes é sancionada em Goiás

30/01/2024, às 14:54 · Por Redação

Uma nova legislação foi sancionada em Goiás, determinando que bares, restaurantes e estabelecimentos que servem refeições disponibilizem cardápios impressos. De acordo com o decreto, a utilização de modalidades digitais ou QR Code é permitida, mas apenas como uma opção adicional ao cardápio físico. A lei, em vigor desde 28 de dezembro, foi divulgada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) na última sexta-feira, 26.

O texto abrange todos os locais que comercializam refeições, como restaurantes, lanchonetes, hotéis, bares e praças de alimentação. Segundo a Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes de Goiás (Abrasel-GO) e o Sindicato de Bares e Restaurantes do Município de Goiânia (Sindibares Goiânia), que recomendam a adesão à lei, lamentam a falta de diálogo com os parlamentares sobre o tema.

O deputado Veter Martins (PRD), autor do projeto de lei, justifica que a iniciativa visa proporcionar maior conforto e comodidade aos idosos e pessoas com deficiência visual, grupos especialmente impactados pela introdução dos cardápios virtuais. Martins ressalta que depender exclusivamente do cardápio digital pode ser problemático, exigindo que os clientes tenham um celular com acesso à internet. Em situações onde o consumidor esteja sem o dispositivo, descarregado ou sem sinal, ele ficaria impossibilitado de verificar as opções disponíveis, argumenta o deputado.


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