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Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) move ação no STF contra lei que prevê campanha estadual antiaborto e a obrigatoriedade de gestantes ouvirem batimentos cardíacos do feto
Associação questiona lei goiana sobre aborto no Supremo e alega inconstitucionalidade
01/02/2024, às 10:13 · Por Redação
A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) ingressou nesta quarta-feira, 31, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 7594) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a lei goiana que instituiu uma campanha estadual de conscientização contra o aborto. A norma, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) em janeiro, prevê, entre outros pontos, que o Estado forneça ultrassonografia com batimentos cardíacos do feto à gestante. A ABMCJ alega que a lei viola princípios constitucionais, como a dignidade humana e o direito à saúde, e pede a suspensão imediata do texto integral.
A lei, proposta pelo ex-deputado Fred Rodrigues (DC), foi alvo de críticas por lideranças do movimento feminista e pela Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB/GO), que a caracterizou como "tortura". A Procuradoria Geral do Estado (PGE), após ser provocada pela Defensoria Pública, afirmou ter emitido orientações aos órgãos estaduais sobre a "interpretação adequada" da legislação.
Na ação, a ABMCJ argumenta que a lei é inconstitucional, pois legisla sobre um tema de competência da União, contrariando as leis federais que regulamentam o direito ao aborto legal e seguro. Além disso, a entidade sustenta que a norma cria restrições abusivas ao exercício regular desse direito, discriminando e constrangendo as mulheres que desejam realizar o aborto legal.
A peça jurídica também aponta a intenção de fomentar um "pânico moral" na sociedade contra mulheres que cometem aborto, mesmo quando legal. Destaca ainda que leis semelhantes estão sendo propostas em diversos estados, evidenciando uma tentativa organizada de ascensão de uma espécie de "totalitarismo teocrático".
A interrupção da gravidez no Brasil é permitida legalmente em casos específicos, como gestação resultante de violência sexual, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. A lei goiana também prevê palestras e informações sobre métodos contraceptivos, além de estímulos à iniciativa privada e ONGs para oferecerem assistência a mulheres grávidas que manifestem interesse na interrupção da gestação.
Até o momento, o autor da proposta, Fred Rodrigues, não se pronunciou sobre a ação. A PGE esclareceu ao jornal O Popular que os agentes públicos estaduais não poderão impor à gestante quaisquer medidas relacionadas à visualização do feto, oitiva de batimentos cardíacos, ou medidas assemelhadas, sob pena de responsabilização pessoal. A Procuradoria reiterou que expediu orientações para as Secretarias de Saúde e de Educação sobre a interpretação da lei, salientando que o dispositivo que menciona o fornecimento do exame de ultrassom não estabelece obrigatoriedade de exigências adicionais como condição para o procedimento médico nos casos de aborto legal.
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