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Goiânia, 04/04/25
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Juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha, da 1ª Vara Criminal, decide relaxar prisão em flagrante após apontar que a Guarda Municipal ultrapassou seus limites de atuação

Juiz chama atenção para limites de atuação da Guarda Municipal de Senador Canedo

13/02/2024, às 09:15 · Por Redação

O magistrado Carlos Eduardo Martins da Cunha, da 1ª Vara Criminal de Senador Canedo, tomou a decisão de relaxar a prisão em flagrante de um suspeito de roubo majorado, preso por agentes da Guarda Municipal. Essa ação suscitou debates sobre os limites de atuação da instituição em questões investigativas.

O entendimento do juiz é que a Guarda Municipal não detém atribuição investigativa, limitando-se à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme determina a Constituição Federal no artigo 144, § 8º, e a Lei nº 13.022/2014. Seu papel principal é vigiar e zelar pelo patrimônio público e pela segurança dos cidadãos.

No caso específico, a prisão se deu após uma análise das imagens de videomonitoramento das câmeras municipais. O Ministério Público pleiteou a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Por outro lado, a defesa do acusado, representada pelo advogado Kalleb Reis, argumentou que a prisão resultou de uma atividade investigativa realizada pela Guarda Municipal, fundamentando o pedido de relaxamento.

O juiz enfatizou que a atuação da Guarda Municipal deve restringir-se a situações que envolvam possível depredação do patrimônio sob sua custódia ou que representem perigo aos usuários. Fora desses contextos, apenas abordagens em flagrante delito são permitidas. Contudo, na situação analisada, a detenção não atendeu a esses critérios.

Após uma análise, o magistrado concluiu que a abordagem dos guardas municipais ultrapassou os limites de atuação estabelecidos. Apesar de justificarem a ação com base em suspeição, a abordagem resultou de buscas direcionadas para localizar o suspeito, não atendendo ao requisito de casualidade exigido pela lei.

Diante dessas considerações, o juiz optou pelo relaxamento da prisão, ressaltando a importância de respeitar os limites de atuação das instituições de segurança pública para assegurar os direitos individuais dos cidadãos.


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